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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 24/04/2024 20:03:07

Atribuições

  • Elaborar e coordenar, em parceria com outras áreas do Tribunal, propostas estratégicas que propiciem o desenvolvimento de ações voltadas à melhoria da qualidade de vida, conscientização sobre consumo consciente e preservação do meio ambiente e a promoção dos direitos humanos, juntamente com a adoção de comportamento ético e socialmente responsável;
  • Propor e coordenar campanhas de inclusão social, entre elas de coleta e distribuição de alimentos, remédios, agasalhos, brinquedos e outros itens;
  • Administrar os programas internos e externos propostos na área de responsabilidade social dirigidos ao bem-estar da comunidade, de acordo com as possibilidades da instituição;
  • Promover junto aos magistrados, servidores e terceiros, através de palestras, encontros e outros eventos, reflexões no tocante à responsabilidade social, como fator contribuinte, se não, determinante, para a restauração e fortalecimento da consciência sócio-ambiental;  
  • Estimular, através de divulgação e contato permanente, os colaboradores a identificarem e promoverem ações de caráter social que possam contribuir para o direcionamento e concretização das ações desta área;
  • Promover ampla divulgação de todos os atos desenvolvidos pela CRS - 9ª Região;
  • Fomentar o intercâmbio de experiências com órgãos públicos que já desenvolvam atividades que enfatizam a questão da responsabilidade social, focando as necessidades da comunidade e estimulando a geração de resultados sociais;
  • Manter cadastro atualizado de Instituições aptas a estabelecer parcerias que possam contribuir para a potencialização e multiplicação de recursos humanos e operacionais, de forma a ampliar as ações da CRS;
  • Manter cadastro atualizado de Entidades dirigidas ao bem-estar social, legalmente autorizadas e inscritas como possível público-alvo das campanhas e doações disponibilizadas pelo Tribunal;
  • Organizar, controlar e direcionar as diversas doações advindas das atividades da CRS para as Entidades cadastradas que possuam a documentação legal exigida, condicionado o cadastramento ao agendamento de visitas para avaliação do perfil institucional;
  • Realizar programas que despertem e incentivem os cuidados referentes à sustentabilidade ambiental, através da implantação de projetos adequados à realidade institucional;
  • Organizar e coordenar eventos de confraternização, no sentido de propiciar a interação como forma de potencializar a responsabilidade social das relações e geração de valor para todos os componentes da instituição e seus familiares.