Valores dos Depósitos Recursais
Conforme o ATO SEGJUD.GP Nº 287, de 13 de julho de 2020, do TST, os seguintes valores de Depósito Recursal serão de observância obrigatória a partir de 1.º de agosto de 2020:
- R$ 10.059,15 (dez mil e cinquenta e nove reais e quinze centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
- R$ 20.118,30 (vinte mil e cento e dezoito reais e trinta centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
- R$ 20.118,30 (vinte mil e cento e dezoito reais e trinta centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória
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