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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 19/04/2024 07:03:15

Como funcionam as três instâncias responsáveis por questões do trabalho

Notícia publicada em 23/02/2021

Saiba quais são as diferenças entre a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego:

1. Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho é o órgão responsável pelo julgamento de ações judiciais que decorram de relações de trabalho, incluindo as coletivas. A competência do Judiciário Trabalhista está prevista no artigo 114 da Constituição Federal.
No Brasil, a Justiça do Trabalho é composta por 24 Tribunais Regionais, distribuídos por todas as regiões do país.

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2. Ministério Público do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho (MPT) fiscaliza o cumprimento das leis trabalhistas quando há interesse público.
Cabe ao MPT, por exemplo, ajuizar ações civis públicas no âmbito da Justiça do Trabalho para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores.
O MPT também pode ser árbitro ou mediador em dissídios coletivos e fiscalizar o direito de greve em atividades essenciais.

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3. Ministério do Trabalho e Emprego
O Ministério do Trabalho e Emprego, criado em 1930, foi extinto pela Medida Provisória n. 870/19. Grande parte de suas antigas atribuições estão, atualmente, a cargo da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que integra o Ministério da Economia.
Entre as competências da Secretaria, estão a criação de políticas para a geração de emprego e renda para o trabalhador, a fiscalização do trabalho e a aplicação de sanções, a regulação profissional e o registro sindical.