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Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 19/04/2024 05:00:36

Professor e advogado Zeno Simm analisa o suicídio no contexto do Direito do Trabalho

Notícia publicada em 28/09/2020

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, por meio do Programa Trabalho Seguro PR, junta-se ao Tribunal de Justiça do Paraná e à Ordem dos Advogados do Brasil para falar sobre o suicídio, um assunto que permanece tabu na sociedade, inclusive na imprensa. O tema foi analisado no “II Simpósio Setembro Amarelo – pela promoção da Saúde Mental”, realizado na quinta-feira (10) e transmitido ao vivo pelo YouTube. O evento permanece disponível para acesso. (Assista AQUI).

O psiquiatra e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Saint Clair Bahls, especialista em transtornos de humor e de ansiedade, psicofarmacologia e psicoterapia, apresentou um panorama do suicídio, possíveis causas e estratégias de prevenção. Destacou os números no mundo, em que a taxa chega a um caso a cada quatro segundos, e com tendência de alta. No Brasil, em 2012, ocorreram 1.821 suicídios, 10,4% a mais do que em 2000 (entre os jovens houve um aumento de 30% no mesmo período). O Paraná é o nono estado com mais ocorrências: 6 a cada 100.000 pessoas tiraram a própria vida em 2012.   


Para os profissionais da área, explicou o palestrante, existem três pontos para avaliar a dor emocional de um paciente: insuportável, interminável e  incapaz de ser enfrentada. Diante desse quadro de sofrimento é preciso “interferir imediatamente”. “É uma pessoa que precisa de intervenção justamente porque ela acha que não há solução para ela, e aí vem um índice importante na nossa avaliação: chama-se desesperança”.

Apresentado pela juíza Valéria Franco da Rocha, gestora do Programa Trabalho Seguro PR, o advogado, professor e desembargador aposentado Zeno Simm falou sobre o suicídio tendo como causa, ou concausa, o trabalho. O convidado destacou o aumento de casos relacionados à atividade profissional. Nesse contexto, os principais motivos que podem desencadear grave depressão, avançando para um quadro suicida, são o assédio, a pressão para alcançar metas e o medo do desemprego, que incentiva a competição entre os colegas para garantir o posto de trabalho. Muitas vezes a doença resulta simplesmente de um ambiente laboral “irritante e insuportável. O trabalho deve ser um local de crescimento, de realização pessoal, de desenvolvimento do indivíduo como ser-humano e não um meio de degeneração da saúde ou que contribua para sua morte”, afirmou.  

O professor ressaltou que alguns julgados no Brasil já vêm considerando a relação entre suicídio e condições de trabalho. Alguns meios podem ser adotados como  provas, salientou: diários, cartas, bilhetes, prontuários médicos e hospitalares. Há a chamada  “autópsia psicológica”, utilizada principalmente nos Estados Unidos, “que consiste numa reconstrução da vida do suicida: seu estado mental, seu estilo de vida, casos de estresse e de depressão; se havia atos preparatórios, como a compra de venenos, arma ou se a pessoa tinha projeções pessimistas sobre o futuro. Esses dados podem ser obtidos de familiares, amigos e colegas de trabalho”.

“Por que é importante estabelecer esse nexo de causalidade? Por razões de ordem trabalhista, previdenciária e civil. Se se considera suicídio como acidente de trabalho, então há uma série de responsabilidades do empregador. Se o suicídio não se consuma, essa tentativa pode acarretar perda de membros, deficiência física, que vão afastar o trabalhador do seu emprego. Nesse caso, ele pode ter auxílio por incapacidade temporária ou permanente. Quando o evento ocorre por causas ligadas ao trabalho, os benefícios são pagos independentemente de carência, de ter havido contribuição do empregado, o que não ocorre no caso de auxílio-doença comum. E se o trabalhador morrer, os dependentes terão pensão por morte”, destacou.

Zeno Simm declarou que, no âmbito trabalhista, as empresas devem contribuir para a prevenção, desenvolvendo programas, atividades extra-empresa, melhora no ambiente de trabalho e oferecimento de assistência para prevenção de enfermidades mentais. 

Segundo o palestrante, os empregadores podem buscar auxílio na entidade Setembro Amarelo, que disponibiliza toda uma estrutura e ferramentas para ajudar as empresas a prevenir, entre os funcionários, casos graves de distúrbios mentais, que podem resultar em suicídio. Acesse AQUI a página do Setembro Amarelo para mais informações. 


O evento contou ainda com a juíza substituta Larissa Koteski, da 70° Seção Judiciária do Tribunal de Justiça na Comarca de Jaguariaíva, que relatou um caso pessoal de suicídio, quando era servidora no TJ/PR. A magistrada contou que o desembargador do gabinete onde ela trabalhava cometeu suicídio, fato que marcou profundamente a sua vida. A juíza explicou que a experiência a ensinou a importância de observar e dar atenção aos sinais de um suicida em potencial. 

Trabalho Seguro

Com o II Simpósio Setembro Amarelo, o Programa Trabalho Seguro PR mais uma vez contribui para a reflexão, o estudo e a prevenção de acidentes no ambiente laboral. Com o evento, o programa também cumpre importantes metas do Judiciário, como a Meta 9, do CNJ ( integrar a agenda 2030 da ONU ao Poder Judiciário) e as Metas 1 e 2 do Programa Trabalho Seguro (respectivamente, realizar ato público para divulgação do tema do biênio, preferencialmente com participação de expositor de referência na matéria; e realizar evento científico multidisciplinar na jurisdição do Tribunal Regional sobre o tema do biênio).

Texto: Gilberto Bonk Jr
Assessoria de Comunicação do TRT-PR
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