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Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 20/04/2024 00:52:37

Indústria madeireira e de móveis: nova audiência de conciliação será em 22 de agosto

Notícia publicada em 18/07/2019
Liberdade de negociação entre sindicatos foi um dos temas de fundo da audiência

Não houve acordo na primeira audiência do processo coletivo envolvendo os trabalhadores das indústrias paranaenses de madeira e de móveis. Entretanto, o desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, que presidiu a sessão, marcou a audiência de prosseguimento para o dia 22 de agosto, às 14 horas. Com isto, ele pretende dar tempo para que haja novos diálogos e negociações.

O processo de dissídio coletivo foi ajuizado pelos empregados, representados pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário no Estado do Paraná. O objetivo é a formalização de uma nova Convenção Coletiva de Trabalho, junto com o Sindicato das Indústrias da Madeira no Estado do Paraná, que representa o setor patronal.

As principais cláusulas de negociação entre as partes são quanto ao piso salarial de profissionais (R$ 6,15 por hora) e de aprendizes (R$ 5,98 por hora); reajuste salarial (2,8% para os salários até R$ 4 mil e de livre negociação acima deste valor); banco de horas com compensação em até seis meses; além de outras cláusulas como auxílio-creche e auxílio moradia.

Quando lhe foi concedida a palavra, o advogado Ivo Harry, que representa os trabalhadores declarou que: "no atual momento em que as regras são desfeitas no país, a ausência de um instrumento coletivo representa uma facilidade para os maus empregadores", em detrimento dos bons empregadores.

Em sua réplica, o também advogado Diogo Fadel Braz (representando os empregadores) afirmou que "não será uma convenção coletiva que fará com que os maus empregadores respeitem a lei, porque estes não farão nem o mínimo da CLT".

Antes de encerrar a audiência, o desembargador Ricardo Tadeu lembrou que a maior liberdade sindical para negociar é uma questão debatida desde os anos 1990, e que hoje está presente na CLT, que indica a prevalência do negociado sobre o legislado. Esta liberdade de negociar, no entender do desembargador Ricardo, tem a função de "garantir que o mínimo definido em lei se adapte a realidade de cada região e de cada empresa".

 

Veja abaixo como foi a audiência:

Fonte: Assessoria de Comunicação
Foto: Gilberto Bonk
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