Responsabilidade por débitos trabalhistas do Hospital Evangélico será discutida em sessão do Pleno
Na próxima sessão do Tribunal Pleno do TRT do Paraná, marcada para o dia 29 de julho, serão julgadas questões jurídicas como a unicidade contratual de atletas profissionais e a responsabilidade pelos débitos trabalhistas da Sociedade Evangélica Beneficente e do Hospital Universitário Evangélico de Curitiba.
Veja abaixo o inteiro teor das matérias que serão julgadas na sessão do dia 29:
- ATLETA PROFISSIONAL - CONTRATOS SUCESSIVOS - UNICIDADE CONTRATUAL. É possível o reconhecimento da unicidade contratual decorrente de contratos sucessivos de atleta profissional? (Tema 91 - PET 0000906-86.2018.5.09.0000 - suscitado pela Vice-Presidência);
- DELIMITAÇÃO DO TEMA referente à PET 0000548-87.2019.5.09.0000 (Tema 97 - suscitado pela 1ª Turma, sob o rito da RA 38/2018);
- Responsabilidade dos reclamados Convenção Batista Paranaense, Comunidade Evangélica Luterana de Curitiba, Sínodo de Curitiba da Igreja Presbiteriana do Brasil e Município de Curitiba pelos débitos trabalhistas da Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba e Hospital Universitário Evangélico de Curitiba (Tema 8 - IAC-0001742-59.2018.5.09.0000 - admissibilidade).
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