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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 19/04/2024 14:08:19

Pleno deverá analisar incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas e de Assunção de Competência

Notícia publicada em 19/03/2019
Tribunal Pleno do TRT-PR é composto por 31 desembargadores do trabalho

A próxima sessão do Tribunal Pleno do TRT-PR será realizada no dia 25 de março (segunda-feira), às 14h, no Plenário Pedro Ribeiro Tavares (Sede do TRT-PR). Dentre os itens da pauta, os desembargadores devem deliberar sobre dois Incidentes, sendo um de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e outro e de Assunção de Competências (IAC).

No caso do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (processo IRDR 0001620-80.2017.5.09.0000), o Tribunal Pleno apreciará a possibilidade de manutenção de plano de saúde ao trabalhador demitido, para aqueles casos em que o valor da mensalidade do plano é dividido entre a empresa e o próprio empregado (§ 6º do art. 30 da Lei 9.656/1998 ).

O IRDR é um incidente processual instituído pelo Código de Processo Civil de 2015 (Novo CPC, Lei 13105/2015). Quando há processos repetitivos sobre uma mesma matéria, pode-se suscitar tal incidente. Caso admitido o incidente, todos os processos com aquela matéria jurídica são suspensos pelo prazo máximo de 01 (um) ano, quando o Tribunal Pleno do TRT-PR deve julgá-lo. Após o julgamento, a tese jurídica aprovada será aplicada, por vinculação, em todos os processos presentes e futuros.

Quanto ao Incidente de Assunção de Competências, trata da situação dos processos ajuizados por motoristas-cobradores que pedem parcela pelo exercício de dupla-função, com base no que foi decidido na Ação Coletiva n. 0000249-63.2012.5.09.0095. O Pleno deve analisar a competência funcional para exame e aplicação de prescrição nestes casos.

O IAC tem como finalidade a prevenção de eventuais divergências entre órgãos de um mesmo Tribunal, como, por exemplo, as Turmas. Além disso, é necessário que haja relevante questão de direito e grande repercussão social da matéria, além de não ser um caso de demandas repetitivas.

O Tribunal Pleno é o mais alto órgão do TRT-PR, sendo composto pelos 31 desembargadores. O Pleno reúne-se ordinariamente nas últimas segundas-feiras de cada mês, e extraordinariamente a critério da Alta Administração. A Sede do TRT-PR localiza-se na Alameda Carlos de Carvalho 528, Centro, Curitiba-PR.


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