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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 19/04/2024 03:01:11

Nota Informativa: TRT-PR e a APP Sindicato prestam informações sobre a chamada "Ação CLT"

Notícia publicada em 19/03/2019

NOTA CONJUNTA INFORMATIVA Nº 1/2019

 

"Ação CLT" - APP Sindicato x Estado do Paraná

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e a APP Sindicato prestam  informações aos professores que tiveram seus créditos habilitados nos autos de processo nº 01942-1989-002-09-00-0, conhecido como "Ação CLT", promovido contra o Estado do Paraná.

  1. Regra legal

O pedido de pagamento dos créditos quando o devedor é o Poder Público se submete às regras e prazos previstos na Constituição Federal1 e em legislação própria. Assim, a execução contra a União, Estado (que é o caso) e Municípios deve ocorrer pelo regime conhecido como "precatório".

[1] art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

  1. Previsão de pagamento

Na hipótese desta ação, o Estado do Paraná submete-se ao regime especial de precatórios, em que o fluxo dos recursos financeiros segue o seguinte itinerário:

Como os recursos financeiros transitam, além das unidades do TRT, também pelas unidades do Tribunal de Justiça do Estado e por bancos depositários, não há como a Justiça do Trabalho informar com precisão a data para o efetivo pagamento. Quando o valor se tornar disponível para liberação aos professores, o TRT comunicará à APP Sindicato, que fará o repasse aos credores na conta bancária fornecida no Termo de Adesão assinado.

  1. Publicidade dos atos praticados no processo

Todos os atos praticados no processo, em regra, são informados às partes mediante intimação aos advogados que as representam, como determina a lei. No caso, a APP Sindicato tem sido comunicada por meio de seus advogados, de quem os professores devem obter informações individuais.  

  1. Informações verbais

Para a própria proteção dos professores habilitados nos autos do processo, não haverá prestação de informações verbais (via telefone ou outro meio) sobre o andamento processual ou valores devidos, para evitar possíveis transtornos, o que inclui tentativas de golpes por terceiros.

Como divulgado pela APP Sindicato em seu site no último dia 20/12, há relatos de "tentativas de golpe", expressão que integra o título da notícia: "Sindicato orienta sobre pagamentos da Ação CLT e tentativas de golpe".

O volume excessivo de trabalho e o reduzido quadro de servidores da Justiça do Trabalho, por sua vez, torna impossível o atendimento individualizado.

  1. Informações pela internet

Sendo necessária alguma informação relevante que dependa da intervenção direta da Justiça do Trabalho, os pedidos deverão ser apresentados à Ouvidoria do TRT, no endereço eletrônico https://www.trt9.jus.br. Clicar nos links e seguir os passos abaixo:

a. 
       

b. 

c.   

d.   

  1. Informações sobre o valor do crédito

O valor de cada crédito deve ser atualizado por ocasião do pagamento. As planilhas contemplando essas informações são enviadas à APP Sindicato, que poderá divulgar diretamente aos interessados. Assim, essas informações não serão fornecidas diretamente pelo Tribunal a cada professor.

  1. Migração de modalidade de pagamento - impossibilidade na "segunda chamada"

Na "primeira chamada", a migração da modalidade de pagamento com deságio de 40% para a modalidade de pagamento preferencial (em razão de idade, doença grave ou deficiência física), se tornou possível em virtude de acordo celebrado entre APP Sindicato e o Estado do Paraná.

No acordo da "segunda chamada", celebrado em 21/06/2018, cuja relação foi apresentada pela APP Sindicato em 14/12/2018, ficou estabelecido que todas as pessoas que completarem 60 anos de idade até 20/03/2019 integrarão a listagem de credores preferenciais, com direito ao recebimento dos valores integrais sem o deságio. Portanto não haverá novas migrações.

Desta forma, para a modalidade preferencial, com direito aos valores integrais, será exigido o cumprimento das condições definidas no acordo: (1) o credor integrar a relação apresentada pela APP à Justiça do Trabalho até 14/12/2018; (2) completar 60 anos de idade até 20/03/2019.