Nota Informativa: TRT-PR e a APP Sindicato prestam informações sobre a chamada "Ação CLT"
NOTA CONJUNTA INFORMATIVA Nº 1/2019
"Ação CLT" - APP Sindicato x Estado do Paraná
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e a APP Sindicato prestam informações aos professores que tiveram seus créditos habilitados nos autos de processo nº 01942-1989-002-09-00-0, conhecido como "Ação CLT", promovido contra o Estado do Paraná.
- Regra legal
O pedido de pagamento dos créditos quando o devedor é o Poder Público se submete às regras e prazos previstos na Constituição Federal1 e em legislação própria. Assim, a execução contra a União, Estado (que é o caso) e Municípios deve ocorrer pelo regime conhecido como "precatório".
[1] art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
- Previsão de pagamento
Na hipótese desta ação, o Estado do Paraná submete-se ao regime especial de precatórios, em que o fluxo dos recursos financeiros segue o seguinte itinerário:
Como os recursos financeiros transitam, além das unidades do TRT, também pelas unidades do Tribunal de Justiça do Estado e por bancos depositários, não há como a Justiça do Trabalho informar com precisão a data para o efetivo pagamento. Quando o valor se tornar disponível para liberação aos professores, o TRT comunicará à APP Sindicato, que fará o repasse aos credores na conta bancária fornecida no Termo de Adesão assinado.
- Publicidade dos atos praticados no processo
Todos os atos praticados no processo, em regra, são informados às partes mediante intimação aos advogados que as representam, como determina a lei. No caso, a APP Sindicato tem sido comunicada por meio de seus advogados, de quem os professores devem obter informações individuais.
- Informações verbais
Para a própria proteção dos professores habilitados nos autos do processo, não haverá prestação de informações verbais (via telefone ou outro meio) sobre o andamento processual ou valores devidos, para evitar possíveis transtornos, o que inclui tentativas de golpes por terceiros.
Como divulgado pela APP Sindicato em seu site no último dia 20/12, há relatos de "tentativas de golpe", expressão que integra o título da notícia: "Sindicato orienta sobre pagamentos da Ação CLT e tentativas de golpe".
O volume excessivo de trabalho e o reduzido quadro de servidores da Justiça do Trabalho, por sua vez, torna impossível o atendimento individualizado.
- Informações pela internet
Sendo necessária alguma informação relevante que dependa da intervenção direta da Justiça do Trabalho, os pedidos deverão ser apresentados à Ouvidoria do TRT, no endereço eletrônico https://www.trt9.jus.br. Clicar nos links e seguir os passos abaixo:
a.
b.
c.
d.
- Informações sobre o valor do crédito
O valor de cada crédito deve ser atualizado por ocasião do pagamento. As planilhas contemplando essas informações são enviadas à APP Sindicato, que poderá divulgar diretamente aos interessados. Assim, essas informações não serão fornecidas diretamente pelo Tribunal a cada professor.
- Migração de modalidade de pagamento - impossibilidade na "segunda chamada"
Na "primeira chamada", a migração da modalidade de pagamento com deságio de 40% para a modalidade de pagamento preferencial (em razão de idade, doença grave ou deficiência física), se tornou possível em virtude de acordo celebrado entre APP Sindicato e o Estado do Paraná.
No acordo da "segunda chamada", celebrado em 21/06/2018, cuja relação foi apresentada pela APP Sindicato em 14/12/2018, ficou estabelecido que todas as pessoas que completarem 60 anos de idade até 20/03/2019 integrarão a listagem de credores preferenciais, com direito ao recebimento dos valores integrais sem o deságio. Portanto não haverá novas migrações.
Desta forma, para a modalidade preferencial, com direito aos valores integrais, será exigido o cumprimento das condições definidas no acordo: (1) o credor integrar a relação apresentada pela APP à Justiça do Trabalho até 14/12/2018; (2) completar 60 anos de idade até 20/03/2019.