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Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 24/04/2024 17:00:57

TRT-PR promove seminário sobre impactos da reforma trabalhista nas perícias médicas

Notícia publicada em 18/09/2018
Desembargador Sério Murilo Rodrigues Lemos abre o 
seminário ao lado do desembargador Aramis de Souza
Silveira e da advogada Graciela Iurk Marins

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, por meio da Escola Judicial, promoveu na sexta-feira (14/9), em Curitiba, o Seminário "Impactos da Reforma Trabalhista: Perícias Médicas". O evento contou com a participação do corregedor regional do TRT-PR, desembargador Sérgio Murilo Rodrigues Lemos, e do vice-diretor da Escola Judicial, desembargador Aramis de Souza Silveira. 

A Escola Superior da Advocacia da OAB Paraná (ESA), parceira do evento, foi representada pela coordenadora da instituição, Graciela Iurk Marins. 

Na pauta das discussões, a atuação e limites do papel do juiz, do advogado e do profissional de saúde na perícia médico judicial; e os custos e gratuidade do procedimento e a perícia simplificada.  

Os debatedores convidados foram os juízes do TRT-PR Reginaldo Melhado e Maurício Mazur, os advogados José Affonso Dallegrave Neto e Ana Paula Paveski e os médicos Zuher Handar e Enrico Supino. 

O juiz Reginaldo Melhado destacou ponto controverso da Lei 13.417/17, que reformou a CLT: a imposição ao trabalhador da responsabilidade pelos custos da perícia médica, caso perca a ação, situação que fez desaparecer muitas demandas que dependem do procedimento. "O empregado procura o advogado sabendo-se doente, mas não dispondo de laudos médicos, porque muitas vezes tem que entrar na fila para fazer uma cirurgia. Por outro lado, o advogado precisa das informações médicas para inserir os pedidos no processo" (...) "A reforma foi um grande desmonte, uma ruptura com  os alicerces do direito do trabalho".

O magistrado sugeriu que o artigo 381 do CPC/2015 poderia ser utilizado para enfrentar a questão. A norma prevê a admissão da produção da prova antecipada nos casos em que o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento da ação. Seria a perícia prévia, que atestaria a doença do trabalhador, sua extensão e nexo causal. O laudo médico daria confiança ao empregado, que poderia apresentar com maior segurança o pedido líquido na petição inicial. "Tiraríamos o reclamante do escuro", afirmou.

O advogado José Affonso Dallegrave Netto apoiou o argumento do magistrado: "Não é possível exigir do trabalhador informações exatas sobre sua doença, com direito de defesa da empresa. A ciência médica não é matemática. O advogado pede, nesse caso, o que ele acha que seu cliente tem direito". Segundo o jurista, apesar da existência dos "aventureiros" que ingressam na Justiça do Trabalho, a reforma foi dura com os trabalhadores que dependem de perícia médica. 

Outro tópico em destaque foram os benefícios da perícia simplificada, abordado pelo juiz Maurício Mazur.  A prova técnica substituiria a perícia médica em pontos controvertidos de menor complexidade. O procedimento seria realizado por um especialista com formação acadêmica na área em análise, sem a necessidade de ser um profissional perito.  Bastaria um ortopedista, por exemplo, para avaliar um adoecimento, capacidade ou incapacidade para o trabalho ou moléstia degenerativa. "Tudo de acordo com as perguntas do juiz. A perícia simplificada significaria mais celeridade e menos custos para as partes", ressaltou.  

Os médicos Zuher Handar e Enrico Supino revelaram preocupação com a falta de peritos médicos qualificados para atuar na área judicial. Existem regiões do Estado, segundo os palestrantes, onde o juiz tem dificuldade para encontrar peritos capacitados. "Muitos desses profissionais desconhecem o processo do trabalho e têm dificuldades de reconhecer a incapacidade de um empregado para fins de indenização", frisou Zuher Handar.

Debate reuniu magistrados, advogados, médicos e servidores

Outros problemas são o teto do valor dos honorários (R$ 1 mil), a não exigência do adiamento do valor e a diminuição de 70% dos processos após a reforma. "Isso resultou no desinteresse dos profissionais em realizar atividade", declarou Enrico Supino, que é presidente da Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia.

Os debatedores ressaltaram a necessidade de qualificar os peritos médicos e sugeriram o apoio da Escola Judicial, "que poderia ter um curso que certificasse e capacitasse os profissionais. Entregariam aos magistrados um rol de peritos qualificados. A partir disso, aprimoraríamos o sistema", declarou o juiz Reginaldo Melhado.

As fotos do seminário podem ser conferidas no Flickr do TRT-PR.

Assesoria de Comunicação do TRT-PR
Fotos: Maria Angélica Bettencout de Oliveira
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