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Portaria SGJ nº 23, de 27 de abril de 2022.

Portaria SGJ nº 23, de 27 de abril de 2022.

 

 

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais nos dias 25 e 26 de abril de 2022, na jurisdição do Fórum Trabalhista de Maringá.

 

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

CONSIDERANDO

o disposto no inciso XVI do artigo 25 do Regimento Interno deste Tribunal[1];

as fortes chuvas que assolaram diversos municípios na Região de Maringá/PR, causando a interrupção do fornecimento de energia elétrica e de sinal de internet; e

o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná, por meio do Ofício n. 206/2022 GP;

o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Maringá, mediante o Ofício n. 90/SEC/2022; e

a manifestação da Direção do Fórum da Justiça do Trabalho em Maringá, por intermédio do Ofício FTMGA n. 012/2022.

 

 

RESOLVE

Art. 1º - Suspender os prazos processuais na jurisdição do Fórum da Justiça do Trabalho em Maringá, nos dias 25 (segunda-feira) e 26 de abril de 2022 (terça-feira).

Parágrafo Único. Os prazos voltam a fluir no dia 27 de abril de 2022 (quarta-feira), independentemente de intimação.

Art. 2º - Dê-se ciência ao Fórum da Justiça do Trabalho em Maringá, à Corregedoria Regional, à Vice-Presidência deste Tribunal, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná; Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Maringá; à Associação dos Advogados Trabalhista do Paraná e à Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

 

 

 

ANA CAROLINA ZAINA

Desembargadora Presidente do TRT da 9ª Região

 

 

*** Disponibilizada no DEJT (Cad. Administrativo do TRT 9ª Região do dia 27/04/2022. Cód. 210635944. Doc. 115740402. Matéria Avulsa.), considerando-se publicada em 28/04/2022.

 

[1] XVI - velar pelo funcionamento regular da Justiça do Trabalho, na Região, expedindo instruções e recomendações que entender convenientes;