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Portaria Presidência-Corregedoria n. 4, de 17 de março de 2020 (Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA nº 7, de 20 de março de 2020).

PORTARIA PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA nº 4, de 17 de março de 2020.

 

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA nº 7, de 20 de março de 2020)

O DESEMBARGADOR DO TRABALHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO

 

- a classificação da infecção causada pelo Coronavírus como Pandemia pela Organização Mundial de Saúde,

- a aplicação do termo Pandemia para situação em que uma doença infecciosa ameaça muitas pessoas ao redor do mundo simultaneamente, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna,

- a publicação do Ato 40/2020 Presidência que dispõe sobre a realização de teletrabalho temporário no contexto de evolução da doença,

- a confirmação de casos de pessoas infectadas pelo Coronavírus causador da COVID-19 no Estado do Paraná, bem como a necessidade de adoção de medidas visando a minimização da cadeia de transmissão;

- a necessidade de reduzir o risco de contágio da população;

- a necessidade de manter os serviços do Tribunal e reduzir a possibilidade de contaminação pelo Coronavírus causador da COVID-19;

- a Lei n. 13.979/2020, que dispõe sobre medidas em face do Coronavírus;

 - o contido no Decreto nº 4230, do Governo do Estado do Paraná, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID - 19;

- as deliberações do grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 7/2020.

 

R E S O L V E M

 

Art. 1º Este Ato dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

 

Art. 2º Fica suspensa a realização de audiências nas Varas do Trabalho, nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSCs-JT) do primeiro e segundo graus, de hasta pública, atos periciais,  Sessões das Turmas e da Seção Especializada, no período de 18/03/2020 a 07/04/2020.

§ 1º Os processos mencionados no caput deverão ser reincluídos em pauta prioritária, anteriormente aos distribuídos neste período;

§ 2º No prazo de suspensão, os Magistrados de primeiro grau atuarão ordinariamente nos processos, bem como, deverão prolatar sentenças, priorizar o julgamento de incidentes em execução, expedição de alvarás e antecipar, quando possível, encerramentos de instrução designados para datas futuras, intimando as partes para que informem sobre a ocorrência de outras provas a produzir e apresentação de razões finais;

§ 3º Fica mantido o regime de plantão.

 

Art. 3º Os prazos processuais não serão interrompidos ou suspensos, salvo situações excepcionais, a critério do Magistrado da causa.

 

Art. 4º No período de suspensão das audiências, os Oficiais de Justiça somente cumprirão diligências urgentes ou prioritárias.

 

Art. 5º Estende-se a possibilidade de realização de trabalho à distância a magistrados e servidores em geral.

§ 1º Os magistrados ou servidores maiores de 60 anos de idade e aqueles portadores de doenças crônicas, autoimunes, ou imunossuprimidos, que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19, bem como as magistradas e servidoras gestantes e lactantes, deverão executar suas atividades por trabalho à distância.

§ 2º Os gestores das unidades administrativas e judiciárias deverão colocar o maior número de servidores para realização de trabalho à distância, preservando no mínimo 30% dos servidores em trabalho presencial, incluindo o gestor, observado o disposto no §1º do art.5º.

§ 3º Recomenda-se a concessão de trabalho à distância prioritariamente a servidores com dependentes em idade escolar.

§ 4º Os servidores que comparecerem presencialmente às unidades judiciárias e administrativas cumprirão jornada de trabalho de 6 (seis) horas ininterruptas, sem compensação futura, dentro do horário de expediente das 8h30 às 17h30, de segunda à sexta-feira, adotando-se escala de revezamento no trabalho.

§ 5º Ao servidor que exerce atividade incompatível com o regime de trabalho à distância deverá ser aplicado o regime de compensação de horas, a ser controlado pelo gestor.

 

Art. 6º Todos os estagiários ficam dispensados de comparecimento presencial, sem prejuízo da remuneração e mediante posterior compensação das horas não trabalhadas, a ser controlada pelo respectivo supervisor.

 

Art. 7º As unidades de apoio administrativo devem prestar todo o suporte necessário para viabilizar a realização do trabalho à distância, em especial a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), que deve manter regime de plantão suficiente para atendimento aos usuários.

 

Art. 8º Ficam temporariamente suspensos o acesso do público externo às dependências da Biblioteca Professor Milton Vianna e visitações públicas às dependências de qualquer unidade do Tribunal.

 

Art. 9º Fica temporariamente restrito o acesso do público externo às dependências de todos os prédios do Tribunal, na Capital e Interior, exceto para ingresso em agências bancárias e atendimento de medidas urgentes.

Parágrafo único. O atendimento ao público externo deve ser prestado unicamente por meio eletrônico ou telefônico (disponíveis no site www.trt9.jus.br), exceto para atendimento de medidas urgentes.

 

Art. 10º A Divisão de Saúde Ocupacional, Desenvolvimento e Benefícios, deverá  manter atendimento ordinário no horário das 8h30 às 17h30, de segunda à sexta-feira, para atendimento dos magistrados e servidores.

§ 1º O disposto no §2º, do art. 5º, não se aplica aos servidores do DIDESB;

§ 2º Os servidores da DIDESB, somente usufruirão férias com autorização do Presidente do Tribunal;

§ 3º Ficam suspensos os exames médicos periódicos previstos no PCMSO, por tempo indeterminado;

Art. 11º Ficam os gestores dos contratos de mão-de-obra terceirizada autorizados a tomarem as providências necessárias para redimensionamento do contingente de funcionários presentes nas unidades judiciárias e administrativas, sem alteração dos contratos.

 

Art. 12º A Diretoria-Geral fica autorizada a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19, devendo as medidas serem submetidas ao conhecimento da Presidência.

 

Art. 13º  Ficam sem efeito todas as portarias e comunicados expedidos pelas Varas do Trabalho, Juízes e Diretores de Fórum quanto à suspensão de audiências e de expediente, as quais serão editadas neste período, exclusivamente pela Administração do Tribunal.

 

Art. 14º  Fica suspensa a Recomendação 001/2020 da Corregedoria Regional.

 

Art. 15º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal, ouvida a Corregedoria.

 

(a) Desembargador

SÉRGIO MURILO RODRIGUES LEMOS

Presidente do TRT 9ª Região

 

(a) Desembargadora

NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS

Corregedora do TRT da 9ª Região