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Portaria SGJ n. 11, de 15 de outubro de 2018

PORTARIA SGJ n. 11, de 15 de outubro de 2018.

Disciplina o regime de plantão no 2º Grau de Jurisdição no período de 20 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019.

 

A Desembargadora Presidente do Tribunal do Trabalho da 9ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

CONSIDERANDO

 

o disposto no inciso XVI do artigo 25[1] e no artigo 262[2] do Regimento Interno deste Tribunal;

o contido no inciso I do artigo 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966[3];

a Resolução nº 14/2005 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 15 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o recesso forense, compreendido no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro nos Tribunais Regionais do Trabalho, após a Emenda Constitucional nº 45/2004;

a Resolução nº 71/2009 do Conselho Nacional da Justiça, de 31 de março de 2009, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição; e

a Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional da Justiça, de 02 de setembro de 2016, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências.

 

RESOLVE

 

Art. 1.º Disciplinar o regime de plantão no que se refere ao recesso forense, de 20 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019, para a interposição de medidas urgentes no 2º Grau de Jurisdição.

 

Art. 2.º São consideradas medidas urgentes aquelas que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, necessitem de análise imediata, a fim de preservar direitos, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 71/2009 do CNJ, além daquelas que o Desembargador plantonista, em prudente arbítrio, entender que devam ser apreciadas com urgência.

 

Art. 3.º As medidas urgentes deverão ser interpostas das 12h às 18h e serão examinadas pela Vice-Presidência do Tribunal. Em caso de impedimento legal, as medidas urgentes serão examinadas por Desembargadores Substitutos, na forma do artigo 31 do Regimento Interno.

 

§ 1.º A interposição de medidas urgentes no 2º Grau de Jurisdição deverá ocorrer por meio do sistema de tramitação processual PJe do TRT-PR, que poderá ser acessado no endereço https://pje.trt9.jus.br/ ou no link  de acesso disponibilizado no sitio oficial do Tribunal do Trabalho da 9ª Região (www.trt9.jus.br).

 

§ 2.º Interposta a medida urgente no sistema PJe, o advogado deverá entrar em contato com o Gabinete do Plantão, das 12h às 18h, pelo telefone (41) 99248-1473.

 

Art. 4.º Caso o acesso ao sistema PJe se torne indisponível, a Central de Serviços (41 3310-7120) ficará à disposição, em caráter emergencial, no período compreendido entre 11h e 18h, exceto nos dias considerados feriados e nos finais de semana.

 

Parágrafo único. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho disponibiliza, também, a Central Nacional de Atendimento do PJe por meio do telefone 0800-200-6272. (Revogado pela Portaria SGJ 17, de 18 de dezembro de 2018).

 

Art. 5.º A partir do dia 7 de janeiro de 2019 haverá regular distribuição de processos e normal atendimento aos jurisdicionados, observado o disposto no artigo 262 do Regimento Interno deste Tribunal, que dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais e da não realização de audiências e sessões de julgamento no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, passando o plantão a ser disciplinado pelo disposto no art. 260, § 3º, do Regimento Interno.

 

Art. 6.º Esta Portaria permanecerá em local visível na porta do átrio do Tribunal do Trabalho da 9ª Região e no sítio oficial.

 

Publique-se.

 

 

 

 

(a)         MARLENE T. FUVERKI SUGUIMATSU

Desembargadora Presidente do TRT da 9ª Região

 


[1] XVI - velar pelo funcionamento regular da Justiça do Trabalho, na Região, expedindo instruções e recomendações que entender convenientes;

[2] O Tribunal e as Varas do Trabalho suspenderão suas atividades no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, observando o recesso referido no item I do art. 62 da Lei 5010, de 30 de maio de 1966.

§1º. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 2º. Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

§ 3º. Não haverá prejuízo da regular distribuição de processos e normal atendimento aos jurisdicionados no período posterior ao término do recesso forense (07 a 20 de janeiro).

[3] Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:

I - os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;