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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 19/04/2024 22:16:33

Depósito de Ação Rescisória

Como calcular o valor do depósito prévio para o ajuizamento de ação rescisória?

Resposta: Nos termos do art. 836, caput, da CLT, pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.

 

Portal do Advogado/índices de atualização de débitos/tabela única

Orientações sobre o preenchimento da guia, conforme artigo 1º da IN 31/2007:

Art. 1º O depósito prévio em ação rescisória de que trata o art. 836 da CLT, com redação dada pela Lei nº 11.495, de 22 de junho de 2007, deverá ser realizado na forma preconizada na Instrução Normativa nº 21 desta Corte, observando-se as seguintes peculiaridades quanto ao preenchimento da guia de acolhimento de depósito judicial:

I - nos campos relativos à identificação do processo deverão ser informados os dados do processo em que foi proferida a decisão rescindenda;

II - o campo "Tipo de Depósito" deverá ser preenchido com o número 1 (primeiro depósito), ainda que outros depósitos judiciais tenham sido efetuados no processo originário;

III - o campo "Motivo do Depósito" deverá ser preenchido com o número 4 (Outros).

 

Qual a guia a ser utilizada para realizar o depósito prévio em ação rescisória?

Resposta: A guia de depósito judicial, nos termos da Instrução Normativa nº 31/TST, obtida no BB ou CEF.

Clique aqui para gerar a guia pelo Banco do Brasil.

Clique aqui para gerar a guia pela Caixa Econômica Federal.