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Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

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Portuários e APPA avançam em negociação sobre ACT

Notícia publicada em 22/06/2017

Portuários e APPA avançam em negociação sobre novo ACT

Desembargador Edmilson Antonio de Lima (dir)
conduziu a sessão de dissídio

Devem prosseguir as negociações envolvendo o sindicato que representa os trabalhadores portuários do Paraná (SINTRAPORT/PR) e a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, para a definição do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para o período 2017/2018.

Duas cláusulas do novo ACT da categoria estavam em discussão. Uma delas trata da política de emprego, naquilo que dispõe especificamente sobre critérios para dispensas individuais ou coletivas e despedidas arbitrárias (cláusula 3ª).

Durante a audiência desta quinta-feira (22), na sede do TRT-PR, a APPA comprometeu-se a levar ao SINTRAPORT propostas de concessão de benefícios a trabalhadores que, eventualmente, venham a ser demitidos. Encontram-se nesta situação apenas os funcionários não abrigados pelo artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal (não concursados).

O desembargador Edmilson Antonio de Lima, que presidiu a audiência, concedeu prazo até o dia 30 de julho de 2017 para que APPA e SINTRAPORT informem nos autos os resultados destas negociações.

Outro aspecto colocado em pauta diz respeito à capacitação dos funcionários com vínculo empregatício pertencentes ao quadro fixo do Porto de Paranaguá (cláusula 36ª). A APPA manteve o posicionamento de defender a exclusão da cláusula, com o que o SINTRAPORT não concorda. Em razão da controvérsia estabelecida, a manutenção ou não do dispositivo no novo ACT deverá ser decidida no curso do próprio processo de dissídio coletivo.

A respeito deste tema, o representante do Ministério Público do Trabalho, procurador André Lacerda, lembrou que a obrigatoriedade de capacitação é objeto de Termo de Ajuste de Conduta vigente firmado entre a APPA e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).

Com exceção dos pontos discutidos em audiência, todos os demais termos definidos no ACT 2014/2016 devem ser mantidos para o próximo período, com pequenos ajustes já negociados em reunião realizada no mês de maio entre representantes do SINTRAPORT e da APPA. Questões relacionadas ao índice de reajuste salarial e à data-base também ficaram definidas nesta reunião.

Para assistir à sessão de dissídio relacionada ao processo PJe 0000778-03.2017.5.09.0000, clique AQUI.

Acesse AQUI o conteúdo completo da ata de audiência.


Notícia publicada em 22/06/2017
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