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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 25/04/2024 16:15:27

5ª VT de São José faz acordo no valor de R$ 5,4 milhões

Notícia publicada em 22/03/2017
Acordo em São José dos Pinhais regulariza situação de cerca de 400 trabalhadores de indústria plástica

Um acordo realizado na 5ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, no valor de cerca R$ 5,4 milhões, deve dar fim à situação de pagamentos irregulares de cerca de 400 trabalhadores. O processo foi ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado do Paraná (Stiqfepar) contra uma indústria que produz componentes plásticos para o setor automobilístico, naquela cidade. O motivo foi o descumprimento, por parte da empresa, de cláusulas do acordo coletivo de trabalho.

Para o juiz titular da 5ª VT de São José dos Pinhais, Leonardo Vieira Wandelli, o que chama a atenção deste caso não é o alto valor do acordo, mas o fato de que, em um único caso, foi solucionada a situação de centenas de trabalhadores. "É preciso ressaltar que este processo valeu por mais de 400 outros, sendo evitada a multiplicação das reclamatórias trabalhistas", considera.

Segundo o que foi alegado pelo sindicato dos químicos do Paraná na petição inicial, a empresa MVC Componentes Plásticos começou a realizar pagamentos de forma irregular a partir do final de 2015. Esta situação prosseguiu pelo ano de 2016.

Por sua vez, a empresa informou que passava por dificuldades econômicas, por conta da situação na cadeia produtiva do setor automotivo, ao mesmo tempo em que admitia que estava deixando de pagar alguns dos valores devidos aos seus funcionários. As negociações, que tiveram a participação do Ministério Público do Trabalho, foram pautadas pela melhor possibilidade de regularização da situação, de acordo com a capacidade da empresa.

O juiz Leonardo Vieira Wandelli afirma que entende que a economia esteve em situação delicada, mas que isto não é justificativa para deixar de cumprir com o dever de pagar aquilo que os trabalhadores têm direito. "O acordo parcela o que tinha se acumulado no passado, então ele não implicou que os trabalhadores abrissem mão de qualquer direito, apenas viabilizou o cumprimento do pagamento devido", explica o magistrado.

Notícia publicada em 16/03/2017
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