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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 25/04/2024 11:49:54

Bancário obrigado a trabalhar durante a greve é indenizado

Notícia publicada em 20/02/2017

TST confirma valor de indenização a bancário obrigado a trabalhar durante a greve 

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta ao HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo por ter impedido um analista de serviços de participar de greve. O trabalhador tentou aumentar o valor da indenização, fixado em R$ 20 mil, mas os ministros o consideraram razoável e proporcional às condutas praticadas pelo banco.

A quantia foi deferida pelo juízo da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), ao confirmar denúncia do bancário de que seus superiores o proibiam de realizar greve.

A sentença se baseou em depoimento de testemunha, colega de serviço do analista, que relatou condutas do HSBC para impedir a participação: ligações com o intuito de definir outro local para realizar as tarefas, plano de contingência para orientar o trabalho e o comportamento dos empregados nesses períodos e fiscalização da chefia sobre o cumprimento da jornada. Segundo a depoente, a empresa até contratou helicóptero para levar o analista ao prédio da instituição.

O HSBC argumentou que apenas procurava alternativas para quem quisesse trabalhar durante as greves, pois os manifestantes montavam barreiras nos locais de serviço. Contudo, o juiz entendeu que o empregador atentou contra o direito de greve, previsto no artigo 9º da Constituição Federal, ao coagir os empregados a não participar das paralisações. Nos termos da sentença, em vez da coação, o banco poderia questionar judicialmente a legitimidade da greve, se com ela não concordasse.

A indenização de R$ 20 mil foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), mas o analista recorreu ao TST para majorar o valor.Relatora do recurso de revista, a ministra Maria Cristina Peduzzi concluiu que o TRT, ao não alterar a quantia indenizatória, se pautou pelo princípio da razoabilidade, de acordo com os critérios de justiça e equidade. Por unanimidade, a Oitava Turma não conheceu do recurso.

Processo: RR-433-55.2013.5.09.0007

 

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Notícia publicada em 13/02/2016
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