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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 25/04/2024 13:45:35

Unidades do TRT-PR não terão expediente de 31/10 a 02/11

Notícia publicada em 26/10/2016


Unidades do TRT-PR não terão expediente nos dias 31 de outubro, 1º e 2 de novembro

Conforme Portaria SGJ nº 02, de 13 de janeiro de 2016, o feriado do Dia do Servidor Público nas unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná foi transferido de 28 para 31 de outubro.

Além do Dia do Servidor, o dia 1º de novembro (Dia de Todos os Santos) também é feriado na Justiça do Trabalho, conforme dispõe o Artigo 263 do Regimento Interno da 9ª Região.

Assim, os prazos processuais são automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil 
após o feriado nacional de 2 de novembro (Finados).

Confira abaixo a íntegra da Portaria SGJ nº 02, de 13 de janeiro de 2016.





PORTARIA SGJ nº 02, de 13 de janeiro de 2016.


Dispõe sobre alteração de datas de comemoração dos feriados de 11 de agosto e 28 de outubro de 2016.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO


- as disposições insertas no caput do artigo 99 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 25 do Regimento Interno deste Tribunal Regional do Trabalho.


RESOLVE


Art. 1º. Transferir do dia 11 (onze) para o dia 12 (doze) de agosto de 2016 (sexta-feira) o feriado alusivo à Instituição dos Cursos Jurídicos.


Parágrafo único. Os prazos que iniciam ou terminam no dia 12 (doze) de agosto de 2016 prorrogam-se para o primeiro dia útil subsequente.


Art. 2º. Transferir do dia 28 (vinte e oito) para o dia 31 (trinta e um) de outubro de 2016 (segunda-feira) o feriado alusivo ao Dia do Servidor Público.


Parágrafo único.
Os prazos que iniciam ou terminam no dia 31 (trinta e um) de outubro de 2016 prorrogam-se para o primeiro dia útil subsequente.


Art. 3º. As audiências eventualmente já designadas para os dias 12 (doze) de agosto e 31 (trinta e um) de outubro de 2016 deverão ser transferidas para outra data, cabendo às Secretarias das Varas do Trabalho providenciar a notificação das partes.


Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se.


(a) Desembargador ARNOR LIMA NETO

Presidente

Publicado no Dejt nº 1896/2016 de 15/01/2016, página 01.



Notícia publicada em 21/10/2016
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