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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 25/04/2024 13:27:49

Atenção ao prazo para recolher depósitos judiciais e custas

Notícia publicada em 17/10/2016
Atenção ao prazo prazo para recolhimento de depósitos judiciais e custas

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Em função do fim da greve dos bancários, em 7 de outubro, a comprovação de recolhimentos de depósitos judiciais (prévio e recursal), custas processuais e emolumentos deve ser feita até o dia 14 de outubro de 2016 (sexta-feira). Isto é o que determina a Portaria 12/2016 da Secretaria-Geral Judiciária do TRT-PR (Clique AQUI).


Durante a greve dos bancários, que durou 31 dias, o TRT-PR já havia emitido a Portaria 11/2016, que  determinava o pagamento de custas processuais e a realização de depósitos bancários o 5º dia útil após o fim da paralisação (clique AQUI).

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Notícia publicada em 12/09/2016
Atualizada em 10/10/2016
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