Atenção ao prazo para recolher depósitos judiciais e custas
Notícia publicada em
17/10/2016
Atenção ao prazo prazo para recolhimento de depósitos judiciais e custas |
. Em função do fim da greve dos bancários, em 7 de outubro, a comprovação de recolhimentos de depósitos judiciais (prévio e recursal), custas processuais e emolumentos deve ser feita até o dia 14 de outubro de 2016 (sexta-feira). Isto é o que determina a Portaria 12/2016 da Secretaria-Geral Judiciária do TRT-PR (Clique AQUI). Durante a greve dos bancários, que durou 31 dias, o TRT-PR já havia emitido a Portaria 11/2016, que determinava o pagamento de custas processuais e a realização de depósitos bancários o 5º dia útil após o fim da paralisação (clique AQUI). |
/ Notícia publicada em 12/09/2016 Atualizada em 10/10/2016 Assessoria de Comunicação do TRT-PR (41) 3310-7309 ascom@trt9.jus.br |