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Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

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Pagamento de precatórios no prazo: TRT formaliza consulta

Notícia publicada em 29/07/2016

 
TRT-PR formaliza consulta sobre pagamento de precatórios no prazo

A edição do último dia 18 da Gazeta do Povo trouxe a notícia de que o "Governo não vai zerar precatórios dentro de prazo definido pelo STF", segundo declarações do secretário de Estado da Fazenda, Mauro Ricardo Costa. A matéria revela que "o governo do Paraná decidiu não aumentar o tamanho da parcela que deposita mês a mês para quitar os precatórios que tem em estoque. Com isso, o estado está assumindo que não irá zerar as suas dívidas passadas até 2020, conforme exige decisão do Supremo Tribunal Federal".
A notícia preocupou a Presidência do TRT-PR, já que a negativa do governo estadual poderá configurar desobediência a ordem judicial. O pagamento de precatórios é determinado ao ente público devedor pela Presidência dos Tribunais, como prevê o artigo 100 da Constituição Federal. Essa regra sofreu alterações em 2009, pela Emenda Constitucional nº 62, que também introduziu o artigo 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Esses dispositivos constitucionais foram apreciados pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 4.357 e 4425, com a limitação do prazo para o pagamento de precatórios, pelo regime especial, até 2020.
Como a competência para administrar a conta especial para o pagamento de precatórios estaduais e municipais foi atribuída pela Emenda 62 à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado, inclusive para autorizar sequestro de valores em caso omissão nos pagamentos, a Presidência do TRT-PR encaminhou consulta àquela Presidência para identificar a veracidade da notícia e eventual adoção das medidas judiciais previstas na própria Constituição Federal.
Notícia publicada em 28/07/2016
Assessoria de Comunicação do TRT-PR
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