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Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

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Resolução do CNJ regulamenta acessibilidade no Poder Judiciário

Notícia publicada em 28/06/2016
Resolução do CNJ regulamenta acessibilidade no Poder Judiciário

Com a aprovação da Resolução 230/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 22 de junho, os tribunais e demais órgãos da Justiça deverão se ajustar às determinações da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil em 2008.
A resolução, que trata das políticas e práticas de acessibilidade para pessoas com necessidades especiais, define diversos conceitos, como “barreiras”, “discriminação”, “adaptação” e políticas para aprimorar a acessibilidade. Entre as iniciativas, estão a determinação de que cada órgão do Judiciário deve ter pelo menos 5% de servidores ou terceirizados capacitados no uso de libras, a linguagem de sinais, e uma reserva mínima de 2% de vagas de estacionamento para deficientes.
Também fica proibido ao Judiciário e seus órgãos impor a usuários com deficiência custos extras para prestar seus serviços. Por outro lado, deve ser garantido a esses usuários acesso ao conteúdo de todos os atos processuais de seu interesse, incluindo o exercício da advocacia. A resolução define ainda diretrizes para o ingresso, adaptação e permanência de pessoas com deficiência no serviço público.
Para a corregedora nacional de justiça Nancy Andrighi, também ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a resolução significa um grande avanço para a consolidação das medidas de inclusão de pessoas com deficiência no âmbito do Poder Judiciário.
“Nada é mais justo e necessário do que fazer com que os portadores de necessidades especiais não encontrem na sua deficiência uma barreira de acesso à Justiça. Tenho como indispensável a adaptação urgente do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares”, afirmou a magistrada.
Para acessar o texto integral da resolução, clique aqui.
Notícia publicada em 28/06/2016
Assessoria de Comunicação TRT-PR, com informações da redação do STJ
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