Médicos e empresas de saúde decidem continuar negociações
Médicos e empresas de saúde decidem continuar negociações |
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Audiência foi conduzida pela desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu |
Apesar da distância que separa o valor do piso salarial pretendido pelo Sindicato dos Médicos do Paraná (SIMEPAR) do valor oferecido pelas empresas de saúde, em audiência realizada no TRT-PR (15/12) as partes mostraram disposição para negociar e buscar um montante intermediário. Para viabilizar a continuidade das negociações, a desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu decidiu adiar a audiência para 28 de janeiro de 2016, às 14h30. O dissídio coletivo foi ajuizado pelo Sindicato dos Médicos contra diversos sindicatos de hospitais e estabelecimentos de serviços de saúde, fundações hospitalares e cooperativas situadas no Paraná. |
A principal reivindicação diz respeito à fixação de um piso salarial para a categoria. Questões como as condições de trabalho e a revisão da Convenção Coletiva de Trabalho e dos Acordos Coletivos celebrados entre as partes envolvidas também estão em discussão.
Em reuniões anteriores entre o SIMEPAR e as empresas de saúde não houve consenso. Uma assembleia geral realizada pelos médicos em fevereiro deste ano aprovou 1º de novembro de 2015 como a data-base da categoria. Durante a audiência desta terça-feira, as questões relacionadas ao valor do piso salarial dos médicos ocuparam o foco das negociações. O SIMEPAR defende que o piso obedeça ao estipulado pela Federação Nacional dos Médicos (FENAM). As empresas, por sua vez, entendem que as condições econômicas atuais criam dificuldades para que isto aconteça.
A Federação dos Hospitais do Paraná - FEHOSPAR esteve presente na audiência para solicitar a sua inclusão no polo passivo do dissídio com o objetivo de atuar na condição de assistente dos demais sindicatos a ela integrados e para substituir alguns sindicatos já extintos desde que a ação foi proposta, a exemplo dos de Campo Mourão, Cianorte e Centro-oeste paranaense. Acesse AQUI o conteúdo completo da ata de audiência do DC 01257-2015-909-09-00-5. |
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Notícia publicada em 15/12/2015 Assessoria de Comunicação do TRT-PR Foto: Luiz Munhoz (41) 3310-7309 ascom@trt9.jus.br |
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