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Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 25/04/2024 20:56:59

7ª Turma mantém demissão de doméstica que deixou criança com necessidade especial e irmão sozinhos

Notícia publicada em 30/07/2015
Imagem em plano médio mostra parte de um cômodo supostamente vazio, com um urso de pelúcia colocado no chão, segurando um despertador.  

Sétima Turma mantém demissão de doméstica que deixou crianças sozinhas


A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa aplicada a uma empregada doméstica de Londrina que saiu do serviço e deixou duas crianças sozinhas, uma delas com necessidades especiais. A trabalhadora havia sido contratada justamente para cuidar dos filhos do casal, um menino de 13 anos e uma menina de oito, portadora da síndrome de Down.

A doméstica foi admitida em setembro de 2012. Em 49 dias úteis de trabalho, faltou seis vezes sem justificativa e foi advertida. Dois dias depois de receber a advertência, a trabalhadora saiu da residência e deixou a criança com necessidades especiais e o irmão sozinhos. O filho telefonou para o pai, que voltou do escritório para atender as crianças e levar a menina à escola.

 

Dispensada logo após o incidente, a doméstica ajuizou ação na Justiça do Trabalho pedindo reversão da dispensa por justa causa e garantia provisória de emprego, já que estava grávida no momento da demissão.


Ao analisar o processo, os magistrados da Sétima Turma entenderam que a trabalhadora colocou em risco a saúde e a integridade física dos menores e consideraram legítima a aplicação da dispensa por justa causa.


"Ausentar-se do serviço, sem prévio aviso e justificativa ao superior hierárquico, na empresa, é menos grave que deixar duas crianças desacompanhadas em seu domicílio, especialmente quando uma delas necessita de cuidados especiais", destacou o desembargador Ubirajara Carlos Mendes, ao relatar o acórdão que reformou a decisão de primeiro grau. O magistrado refutou o argumento de que a ausência foi por muito pouco tempo: "Primeiro, porque o pai  (Réu)  somente  se  dirigiu  à residência após contato telefônico  do  filho  (se  não  houvesse tal contato,  sabe-se lá  por quanto  tempo  teriam  as crianças  ficado  sozinhas).  Segundo, porquanto acidentes e tragédias podem ocorrer a qualquer momento, seja em vinte minutos, seja em uma hora".
 

Para a Sétima Turma, a demissão durante contrato de experiência não afasta o direito à estabilidade da gestante; a garantia provisória de emprego à mulher grávida, no entanto, só se aplica quando ocorre a demissão sem justa causa, o que não foi o caso do processo. Da decisão, cabe recurso.

 

Notícia publicada em 28/07/2015
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