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Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 25/04/2024 09:10:56

Campanha do CNJ divulga a priorização do 1º Grau da Justiça

Notícia publicada em 20/07/2015
  

Campanha do CNJ: "melhorar o primeiro grau é melhorar o Judiciário"


Você sabia que cerca de 92% dos processos em tramitação em todo o Poder Judiciário estão no primeiro grau? Com o lema "melhorar o primeiro grau é melhorar o Judiciário", o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou neste mês uma campanha institucional para fortalecer esta esfera da Justiça. No âmbito do Tribunal do Trabalho do Paraná (TRT-PR), o Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau é presidido pela desembargadora vice-presidente, Ana Carolina Zaina, e pode ser contatado pelo e-mail: prioridade1grau@trt9.jus.br

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Ricardo Lewandowski, gravou um vídeo para a campanha em que afirma que não serão medidos esforços para vencer o desafio de diminuir a taxa de congestionamento de 73%, bastante concentrada na primeira instância. "Este desafio não é só do Judiciário, mas de toda a cidadania brasileira", afirmou o ministro.

Os indicadores do Relatório Justiça em Números mostram que a primeira instância de jurisdição é o segmento mais sobrecarregado do Poder Judiciário e, por conseguinte, aquele que presta serviços judiciários mais aquém da qualidade desejada (clique AQUI para conhecer os dados estatísticos).
A Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Juridição foi instituída pela Resolução CNJ n. 194 com o objetivo de estruturar e implementar medidas concretas e permanentes com vistas à melhoria dos serviços judiciários prestados pela primeira instância dos tribunais brasileiros.
 
A gestão dessa Política Nacional é realizada pela Rede de Priorização do Primeiro Grau, constituída por representantes de todos os tribunais brasileiros, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (art. 3º da Resolução CNJ n. 194). No âmbito de cada Tribunal, é gerida pelo Comitê Gestor Regional (art. 4º da Resolução CNJ n. 194). 

Notícia publicada em 15/07/2015
Assessoria de Comunicação do TRT-PR
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