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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 19/04/2024 14:26:55

Indústria de bebidas é condenada por discriminar ex-gerente em razão da idade

Notícia publicada em 18/06/2015
Imagem em plano médio mostra homem com gravata, em primeiro plano, de frente para a câmera. Atrás dele é possível ver um grupo de três pessoas conversando - duas mulheres e um homem. A impressão que se tem é que o homem em primeiro plano está sendo excluído da conversa pelos demais. Indústria de bebidas é condenada por discriminar ex-gerente em razão da idade

A indústria de bebidas e alimentos PepsiCo do Brasil Ltda foi condenada a indenizar em R$ 5 mil por danos morais um ex-gerente divisional que trabalhou na cidade de Santo Antônio da Platina, no norte do estado. No entendimento da 3ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que reformou a decisão de primeiro grau, o ex-gerente foi vítima de discriminação por conta de sua idade
.

A prova determinante que convenceu o órgão colegiado sobre o prejuízo moral constituiu-se de e-mails em que os funcionários mais idosos eram chamados de "velhos" pelo diretor de vendas. As mensagens muitas vezes tratavam de assuntos institucionais e circulavam por toda a empresa, repercutindo a prática considerada abusiva pelos julgadores.

 

Em depoimento, testemunhas confirmaram que o assediador dispensava ao empregado o mesmo tratamento nas comunicações feitas pessoalmente, reiterando o uso dos adjetivos pejorativos mesmo quando questionado pelo ex-funcionário sobre as razões de ser tratado daquela forma.

 

Segundo consta no acórdão, cujo relator foi o desembargador Aramis de Souza Silveira, "embora o tratamento com a palavra 'velho' seja relativamente comum, geralmente não é direcionado a pessoas de mais idade, não sendo adequada a sua utilização, especialmente quando há questionamento e reclamação de tal conduta".

 

Além da indenização pelo dano moral, outras verbas, a exemplo de gratificação por tempo de serviço e diferenças de férias, também estão em discussão, podendo ampliar a condenação da PepsiCo.

 

Da decisão cabe recurso.

 

Clique AQUI para acessar o conteúdo do acórdão.

Processo PJe nº RO 0002093-49.2013.5.09.0245
   
Notícia publicada em 18/06/2015
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