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Em dez dias, TRT-PR emite 23 mil certidões gratuitas pela internet

Notícia publicada em 26/05/2015
Em dez dias, TRT-PR emite quase 23 mil certidões gratuitas pela internet
Ilustração mostra notebook aberto, a partir de perspectiva superior. Sobre o teclado estão duas mãos, como se estivessem digitando

Desde 13 de maio, quando o TRT do Paraná instituiu a emissão gratuita e online da Certidão Negativa de Ações Trabalhistas (CNAT), quase 23 mil pessoas já utilizaram o serviço, o que dá uma média de mais de dois mil documentos fornecidos diariamente.


A certidão eletrônica eliminou a necessidade de imprimir uma guia de recolhimento, ir até o banco, pagar a taxa, levar a guia até o Serviço de Distribuição, pedir a certidão e voltar no dia seguinte para buscá-la. Agora o cidadão é poupado de todo este trabalho e ainda recebe a certidão de graça.

A CNAT é bastante procurada antes da realização de negócios (aquisição de imóvel ou carro, por exemplo) para se certificar de que o bem não esteja ligado a alguma pendência judicial trabalhista.

O fornecimento eletrônico e gratuito do documento foi instituído pelo Ato da Presidência do TRT-PR n.º 117, de 13 de maio de 2015. Logo no primeiro dia da disponibilização do serviço, 3.273 pessoas obtiveram o documento. Em dez dias, de 13 a 23 de maio, foram emitidas 22.833 certidões.


Em nota à imprensa, o Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi-PR) comemorou a disponibilização do serviço, considerado "um avanço que desburocratiza e gera economia para o setor", segundo o vice-presidente de comercialização imobiliária, Luciano Tomazini.


A certidão eletrônica gratuita pode ser obtida pelo endereço www.trt9.jus.br. Basta acessar o link Certidões (terceiro retângulo verde no lado direito da página) e depois clicar na opção Certidão de Feitos Trabalhistas (CNAT).

 

Em caso de inconsistências ou indisponibilidade do sistema eletrônico, a certidão física, também isenta do pagamento de taxa, pode ser obtida diretamente nos Serviços de Distribuição dos Feitos dos Fóruns Trabalhistas ou diretamente nas Varas do Trabalho.
   
Notícia publicada em 26/05/2015
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