Conheça a relação de instituições cadastradas para a destinação de verbas de multas judiciais
Notícia publicada em
13/07/2015
Veja lista de instituições cadastradas para destinação de verbas de multas judiciais Mais de 100 instituições beneficentes, com utilidade pública reconhecida, integram a lista de entidades cadastradas no TRT-PR para destinação de verbas originárias de multas judiciais. As instituições (ver lista abaixo) se habilitaram após preencherem todos os requisitos do Edital de Credenciamento 03/2014. A lista é atualizada semanalmente, na medida em que novas entidades são habilitadas. |
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O cadastro é uma forma de garantir justa oportunidade de acesso aos recursos, atendendo aos princípios da transparência pública, impessoalidade e publicidade do ato de destinação de multas e outras verbas de origem judicial. A sugestão de um cadastro, gerido pela Comissão de Responsabilidade Socioeconômica e Ambiental (CRS), foi uma das proposições da II Semana Institucional da Magistratura do TRT-PR, realizada em 2012.
COMO FUNCIONA A destinação dos recursos às entidades sociais cadastradas será feita segundo a conveniência do juízo ao qual a verba estiver disponível, mediante análise dos valores em disponibilidade e a real necessidade de cada instituição. A prioridade, sempre que possível, será para instituições que atuem na localidade abrangida pela jurisdição em que houve a demanda trabalhista geradora do recurso. Para efetuar o cadastro, as instituições devem apresentar requerimento formal manifestando interesse no credenciamento, conforme estabelecido no Edital de Credenciamento 03/2014. Esse edital está disponibilizado permanentemente no site do TRT-PR, em Contas Públicas/Licitações/Editais de Credenciamento. Uma vez deferido o credenciamento, o nome da entidade constará da lista a ser divulgada através do site do TRT-PR e ali permanecerá, para fins de consulta. Para acessar o edital de cadastramento clique AQUI Para acessar a lista das entidades já cadastradas clique AQUI Notícia publicada em 13/07/2015 Assessoria de Comunicação do TRT-PR (41) 3310-7313 ascom@trt9.ju.br |