Empresa é condenada por manter trabalhadora em função estressante, mesmo com saúde frágil
Trabalhadora foi mantida em função estressante, mesmo após depressão | |
A Global Village Telecom S.A. (GVT) deverá indenizar uma atendente de telemarketing de Maringá que ficou doente em um ambiente de trabalho estressante e que teve ignorados os pedidos para remanejamento ou rodízio de função.
A Segunda Turma do TRT do Paraná concedeu indenização por danos morais de R$ 20 mil e reconheceu o direito à rescisão indireta por julgar que houve falta grave da empresa ao não tomar medidas adequadas diante do frágil estado de saúde da trabalhadora, acometida de gastrite e depressão. Com a rescisão indireta, a empresa terá de pagar todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, inclusive a indenização de 40% do FGTS. |
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Admitida em 2010 com exames de saúde que a davam como apta ao trabalho, dois anos depois a atendente desenvolveu um quadro de gastrite e transtornos psiquiátricos, como depressão e ansiedade. Além de não atender ao pedido da funcionária de transferência para um setor e função compatíveis com o estado de saúde debilitada, a empresa não concedeu férias, que já estavam vencidas.
A empresa, que vigiava o ambiente de trabalho por meio de câmeras, tinha o costume de escolher empregados para monitorar o serviço de atendimento. A escolha era feita aleatoriamente, de forma que os atendentes não sabiam se estavam sendo inspecionados, “o que causava pânico entre os funcionários”, segundo a reclamante. O supervisor utilizava, ainda, um megafone para que os trabalhadores agilizassem os atendimentos.
O relator do acórdão, desembargador Cássio Colombo Filho, disse que em matéria de saúde e segurança do trabalho o empregador deve adotar todas as medidas possíveis para tornar o ambiente de trabalho seguro e saudável, com a adoção de medidas e providências adequadas para afastar os riscos inerentes à função. Um exemplo seria o rodízio de funções, o que, no caso, não aconteceu, fazendo jus à indenização.
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Notícia publicada em 10/04/2015 Assessoria de Comunicação do TRT-PR Ilustração: iStock (41) 3310-7309 ascom@trt9.jus.br |