Parte do faturamento de autoelétrica de Sarandi será retida para quitar dívida trabalhista
Parte do faturamento de autoelétrica de Sarandi será retida para quitar dívida trabalhista | |
Uma autoelétrica de Sarandi, no Norte do Paraná, terá 20% do faturamento mensal penhorado para pagar verbas trabalhistas. Os recursos serão retidos até que haja quitação total do débito referente a um acordo não cumprido pela empresa após a demissão de um eletricista, sem justa causa.
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A empresa A. R. dos Santos Auto Elétrica não pagou nenhuma parcela nem se manifestou após intimação. As tentativas de penhora por meio dos sistemas BACEN JUD e RENAJUD não deram resultado. Como os poucos bens encontrados não foram suficientes para quitar a dívida, o trabalhador pediu a penhora de percentual do faturamento da empresa, assim como de bens domésticos não essenciais na residência da empresária. O pedido foi negado pelo juiz de primeiro grau, que entendeu a medida como “excepcionalíssima, com inegáveis dificuldades materiais para sua concretização”. Também foi negado o confisco de bens domésticos porque “bens que guarnecem a residência são impenhoráveis e não há no caso indicação de bens suntuosos”. Ao analisar o recurso do trabalhador, a Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, determinou a penhora sobre percentual do faturamento da empresa executada, até que se cubra a dívida, com atualização de cálculos. Concedido o pedido principal - penhora do faturamento – entendeu-se que o pedido seguinte, penhora dos bens domésticos, tornou-se desnecessário. Foi relator o desembargador Cássio Colombo Filho. |
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Notícia publicada em 30/03/2015 Assessoria de Comunicação do TRT-PR (41) 3310-7309 ascom@trt9.jus.br |