Aguarde...
Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 24/04/2024 17:19:51

Jardineiro deverá receber pensão após acidente que o deixou incapacitado para a profissão

Notícia publicada em 24/03/2015
Jardineiro deverá receber pensão após acidente
Imagem mostra colher de jardinagem apoiada em luvas. Os objetos estão sobre uma superfície plana, provavelmente das que se usam para produção de fotografias de estúdio Um jardineiro da cidade de Londrina deverá receber pensão de 100% do último salário pago pela empresa após um acidente que o deixou incapacitado para continuar na profissão. O trabalhador teve o pé esquerdo, o tornozelo e a panturrilha esmagados por uma pá-carregadeira enquanto lavava as mãos em uma torneira em pátio aberto, no horário do almoço. A decisão, da qual cabe recurso, é da Sétima Turma do TRT-PR.

Os desembargadores reformaram a decisão de primeiro grau, que havia concedido direito a pensão vitalícia de apenas 18% do salário, na proporção da incapacidade gerada pelo acidente.
Para a Sétima Turma, o caso é emblemático, já que o trabalhador não pôde ser aproveitado em outra atividade e ficou incapacitado de seguir exercendo a profissão. Desta forma, a aposentadoria por invalidez foi mantida, mas com direito a 100% da remuneração.

Quanto à indenização por danos morais e estéticos, os desembargadores mantiveram a decisão do juiz Everton Gonçalves Dutra, da 4ª Vara do Trabalho de Londrina. Pelas circunstâncias e gravidade dos fatos, consideraram razoável o valor fixado, de R$ 50.000,00, correspondendo metade dessa quantia a cada um dos prejuízos configurados.
O entendimento da Turma foi de que as três empresas envolvidas no litígio, por conduta omissiva, contribuíram para a sucessão de eventos que vitimaram o trabalhador. O acidente aconteceu em dezembro de 2010. O jardineiro foi atropelado quando técnicos da SA da Cunha faziam manutenção do ar-condicionado na pá-carregadeira da Paraná Equipamentos, e esta começou a se locomover.

Para os magistrados, a Paraná Equipamentos teve culpa por não fornecer um ambiente de trabalho seguro para seus empregados e para os terceirizados que ali prestavam serviços. A SA da Cunha, por sua vez, falhou por não ter exigido que um profissional acompanhasse o serviço, garantindo que a máquina estivesse segura e travada. E a Onservice Serviços Terceirizados Ltda, com quem o jardineiro tinha vínculo de emprego, também foi responsabilizada por permitir o trabalho do empregado em ambiente inseguro.

 

Portanto, por não existir prova nos autos de que o acidente tenha sido fruto de caso fortuito ou força maior, os desembargadores consideraram claro o dever conjunto das três empresas de indenizar.
Foi relator o desembargador Ubirajara Carlos Mendes. Clique AQUI para acessar, na íntegra, o acórdão referente ao processo nº 11119-2011-663-09-00-1.

Matéria publicada em 24/03/2015
Assessoria de Comunicação do TRT-PR
(41) 3310-7313
ascom@trt9.jus.br