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Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 17/04/2024 23:00:46

Dissídio do transporte coletivo de Londrina vai a julgamento

Notícia publicada em 02/02/2015
Sem acordo, dissídio do transporte coletivo de Londrina vai a julgamento
Imagem em plano médio mostra parcialmente a lateral de um ônibus com a inscrição

Terminou sem conciliação a audiência desta quarta-feira, 28/10, no dissídio coletivo que envolve o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Londrina (SINTTROL) e o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Municipal de Passageiros e de Características de Metropolitano de Londrina.

O sindicato dos trabalhadores informou que a categoria não aceitou a proposta das empresas de fazer acordos pontuais, preferindo a celebração de uma única convenção coletiva. Entre outras reivindicações, os trabalhadores querem correção do salário pelo índice acumulado do INPC mais 4% de ganho real.

O presidente da sessão, desembargador Célio Horst Waldraff, determinou o prosseguimento da ação, que deve ir a julgamento pela Seção Especializada do TRT. Foi aberto prazo de 48 horas para o sindicato patronal se manifestar; já o sindicato dos empregados tem 15 dias para eventual manifestação, a partir de 2 de fevereiro de 2015. Em seguida, os autos irão ao Ministério Público do Trabalho e serão distribuídos para julgamento.

Clique AQUI para conferir na íntegra o áudio da sessão desta quarta-feira, 28/01/2015, do dissídio coletivo de número 00354-2013-909-00-9.

Para ler a ata na íntegra, clique AQUI.

   
Notícia publicada em 28/01/2015
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