Restrição ao uso do banheiro gera indenização a caixa de supermercado
Restrição ao uso do banheiro gera indenização a caixa de supermercado | |
A WMS Supermercados deverá indenizar em R$ 5 mil por danos morais uma operadora de caixa de Curitiba por restringir o uso do banheiro durante a jornada de trabalho. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. |
|
Segundo a decisão, ficou provado no processo que os caixas tinham que pedir autorização ao fiscal da loja para ir ao banheiro, e que várias vezes o pedido era negado. “Ainda que eventuais, havia ocasiões de efetiva proibição das idas ao banheiro, o que equivale a desconsiderar a condição humana do trabalhador, expondo-o a situações vexatórias e humilhantes”, ponderou o relator do acórdão, desembargador Benedito Xavier da Silva. Os desembargadores da Sétima Turma entenderam que a empresa poderia regulamentar a utilização dos sanitários, em face da natureza da atividade exercida, considerando que a ausência de vários empregados ao mesmo tempo traria dificuldades na prestação do serviço. Porém, na visão dos julgadores, este direito não pode ser exercido de forma abusiva: “Os riscos e as peculiaridades do negócio correm por conta do empregador, de modo que compete a este encontrar alternativas para garantir a regularidade da atividade empresária, sem restringir os direitos do trabalhador, especialmente aqueles relacionados à higiene e saúde no trabalho.”, diz o texto da decisão.
|
|
Matéria de caráter informativo, sem cunho oficial, publicada em 21/01/2015. Ilustração: © boygovideo/iStock (41) 3310-7313 Todas as notícias, clique AQUI |