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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 19/04/2024 13:33:57

Comunicado oficial sobre o dia 19 de dezembro

Notícia publicada em 17/12/2014

 

COMUNICADO RELATIVO AO DIA 19 DE DEZEMBRO

 

"A Presidência do Tribunal do Trabalho da 9ª Região,


CONSIDERANDO
 

  • a inserção do dia 19 de dezembro no calendário oficial do Tribunal do Trabalho da 9ª Região como feriado alusivo à emancipação política do Estado do Paraná, diante do disposto na Lei n.º 4.658, de 18 de dezembro de 1962;
  • a programação de todas as atividades judiciárias do Tribunal levando em conta a inexistência de expediente interno e externo na referida data;          
  • a expectativa da revogação da Lei n.º 4.658, de 18 de dezembro de 1962, diante da aprovação, na tarde de 16 de dezembro de 2014, pela Assembleia Legislativa do Paraná, do projeto de lei nº 542/2014, que consagra o dia 19 de dezembro como data de emancipação  política do Estado do Paraná, não se constituindo feriado civil;
  • a impossibilidade de reestabelecimento da normalidade dos serviços judiciários, em caso da confirmação da expectativa na véspera do feriado;
  • os prejuízos daí advindos, tanto de ordem processual, quanto pessoal para partes, advogados, magistrados e servidores; e
  • o disposto no inciso LIV do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal do Trabalho da 9ª Região, competindo ao Presidente do Tribunal “suspender o expediente ou determinar o não funcionamento dos órgãos da justiça do trabalho por motivo excepcional não previsto no regimento interno”.


RESOLVE


Manter o dia 19 de dezembro de 2014 como feriado no calendário oficial do Tribunal do Trabalho da 9ª Região".

 


Notícia publicada em 17/12/2014
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