Aguarde...
Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 24/04/2024 17:09:48

Cobrança abusiva de metas gera indenização de R$ 20 mil por danos morais

Notícia publicada em 26/11/2014
Cobrança abusiva de metas gera indenização de R$ 20 mil por danos morais
imagem ilustrativa mosta ranking com as últimas posições sendo apontadas

A Fináustria Financiamentos de Curitiba e o banco Itaú Unibanco S.A. foram condenados solidariamente a indenizar por danos morais uma ex-operadora de financiamentos por submetê-la a cobranças excessivas de metas, através da divulgação de um ranking de comparação entre os operadores, ameaças de demissão e ofensa moral.

A trabalhadora foi contratada pela financeira em 2007 e atuava junto a concessionárias de veículos na intermediação de contratos de financiamento. Ela foi demitida sem justa causa em 2013.

As testemunhas ouvidas no processo confirmaram a elaboração de um "ranking" dos melhores e dos piores empregados. Este ranking era exibido em reuniões, ridicularizando os trabalhadores que não atingiam as metas. Além disso, as testemunhas confirmaram que a cobrança de metas era “pesada” e acompanhada de ofensas e ameaças de demissão.

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná considerou abusiva e, portanto, ilícita a conduta da empresa, por ser lesiva à moral da trabalhadora: “a imposição e cobrança de metas, na forma como conduzida pelos prepostos da ré, vai além dos poderes de administração e direção, ferindo a dignidade do trabalhador”, ponderou a relatora do acórdão, desembargadora Claudia Cristina Pereira.


Assim, por unanimidade de votos, os desembargadores da Segunda Turma reformaram a decisão da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, que havia indeferido o pedido de indenização. Segundo o acórdão, a Fináustria e o Banco Itaú Unibanco fazem parte de um mesmo grupo econômico, sendo solidariamente responsáveis por indenizar em R$ 20 mil a trabalhadora.

Da decisão cabe recurso.

Leia AQUI a íntegra do acórdão proferido nos autos do processo 10323-2013-651-09-00-7

Notícia de caráter informativo, sem cunho oficial, publicada em 26/11/2014
Assessoria de Comunicação do TRT-PR
(41) 3310-7309
ascom@trt9.jus.br