Aguarde...
Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 23/04/2024 22:15:30

Trabalhador que teve mão amputada em máquina de moagem deverá ser indenizado em R$ 328 mil

Notícia publicada em 21/11/2014
Trabalhador que teve mão amputada em máquina de moagem deverá ser indenizado em R$ 328 mil
imagem mostra uma mão se aproximando para acionar botão de emergência para desligar máquina

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná condenou a Zadimel Indústria e Comércio de Alimentos de Toledo a indenizar um operador de moagem que teve a mão esquerda amputada ao tentar retirar um objeto que ficou preso na máquina que operava. O trabalhador deverá receber R$ 248 mil a título de danos materiais, R$ 40 mil por danos morais e R$ 40 mil por danos estéticos.

 

O acidente ocorreu em setembro de 2010, quando o trabalhador tinha apenas dois meses de serviço na empresa e 20 anos de idade.

Os desembargadores da Quarta Turma entenderam que houve falta grave da empresa ao deixar em funcionamento maquinário que não dispunha de mecanismos de segurança. Ficou comprovado no processo que a serra de moagem que causou a amputação continuava girando por algum tempo, mesmo com a máquina desligada, como no momento do acidente. Além disso, o preposto da empresa reconheceu que não havia dispositivo de travamento na máquina.


“Desde logo, observa-se a existência de culpa da ré, que deixou de tomar medidas para impedir que os seus empregados manuseassem máquinas sem que as mesmas dispusessem de peças de proteção e isolamento de motor e lâminas, sem fiscalização e/ou supervisão.” ponderou o relator do acórdão, desembargador Celio Horst Waldraff.


A decisão, da qual cabe recurso, manteve sentença proferida pelo juiz do Trabalho Fabrício Sartori, da 1ª Vara de Toledo, majorando, porém, o valor da indenização por danos materiais de R$ 90 mil para R$ 248 mil. Os desembargadores consideraram que a gravidade da lesão, a pouca idade do trabalhador e a redução da sua capacidade laborativa justificam o valor arbitrado.


Clique AQUI para acessar a íntegra do acórdão proferido no processo 01767-2012-068-09-00-3

Notícia de caráter informativo, sem cunho oficial, publicada em 20/11/2014
Assessoria de Comunicação do TRT-PR
Foto: © kzenon/iStock
(41) 3310-7309
ascom@trt9.jus.br