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Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 19/04/2024 13:44:00

Varredor de rua deverá ser indenizado por trabalhar sem acesso a banheiro e água

Notícia publicada em 11/11/2014
Varredor deverá ser indenizado por trabalhar sem acesso a banheiro e água
imagem fechada em que aparecem pernas de varredores de rua e suas vassouras enquanto trabalham A empreiteira Mares do Sul, de Paranaguá, foi condenada a pagar R$ 5 mil a um varredor de rua por não disponibilizar acesso a banheiro e água durante o horário de expediente. A decisão, da qual cabe recurso, é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.

Para os desembargadores do TRT-PR, a natureza externa do serviço não pode servir de justificativa para o descumprimento de normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. “Tal fato (o trabalho externo) não pode se transformar em uma ‘carta branca’ a fim de que o empregador descumpra com suas obrigações legais elementares, em total descaso com seus empregados.”
A decisão destaca que a Norma Reguladora NR 24 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata, entre outros assuntos, do fornecimento de sanitários e água potável, não exclui trabalhadores externos de seu alcance.

“Faz parte do risco a ser suportado pelo empregador resolver a situação”, diz o acórdão, sugerindo que a empresa poderia ter feito pausas na jornada de trabalho e parcerias com comerciantes para uso dos sanitários e fornecimento de água potável.

Com este entendimento, a Terceira Turma reformou a decisão de primeiro grau e concedeu ao varredor uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. O Município de Paranaguá, tomador do serviço, foi condenado de forma subsidiária, ficando responsável pelo pagamento em caso de inadimplência da empresa.

Clique AQUI para acessar a íntegra do acórdão, que teve como relatora a desembargadora Thereza Cristina Gosdal no processo 02974-2013-322-09-00-3.

Notícia de caráter informativo, sem cunho oficial, publicada em 11/11/2014

Foto: © firina/iStock
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