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Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

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Semana de Execução obteve mais de R$ 12 milhões em acordos no TRT-PR

Notícia publicada em 29/09/2014
Semana de Execução obteve mais de R$ 12 milhões em acordos no TRT-PR
Imagem em plano aberto mostra audiência de conciliação realizada no Juízo Auxiliar de Conciliação. Em primeiro plano aparece uma mesa ocupada por partes de processo incluído na pauta de conciliação. Ao todo, cinco pessoas estão sentadas à mesa (duas de um lado e três de outro). Ao fundo, o juiz que presidiu a audiência, Sandro Augusto de Souza. Na cena é possivel ver, parcialmente, atrás do juiz Sandro, as bandeiras do Brasil e do Estado do Paraná.
A Justiça do Trabalho do Paraná obteve um índice de acordo de 44,5% em 1108 audiências realizadas durante a 4ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. Como resultado, chegou-se ao valor de R$ 12,12 milhões em quitação de dívidas trabalhistas.

Ao todo, 40 Varas do Trabalho do Paraná participaram do esforço concentrado para promover acordos na fase de execução dos processos, além do Juízo Auxiliar de Conciliação (JAC), uma estrutura do Tribunal permanentemente voltada à resolução negociada dos conflitos.
 
Neste ano, até setembro, o JAC já realizou 1781 audiências que resultaram em 1161 acordos homologados e R$ 65,75 milhões em quitação de verbas trabalhistas.

Entre os 2761 trabalhadores e empresários paranaenses que assinaram acordo durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista, de 22 a 26 de setembro, está o gráfico Egon C. L., que encerrou uma disputa de dezessete anos com seus ex-empregadores da Fotoline Originais Gráficos.

“Eu achava que era causa perdida, mas no fim deu tudo certo”, disse Egon, ao deixar a sala de audiência do Juízo Auxiliar de Conciliação, em Curitiba, com a primeira parte de seu crédito, R$ 11 mil. Carlos da Cruz Westphalen Neto, um dos sócios da gráfica que empregava Egon, se sentiu aliviado por encontrar um jeito de encerrar a disputa. “Paz de espírito não tem preço”, disse.

Para a juíza Sandra Mara de Oliveira Dias, da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, a solução de uma ação judicial de forma negociada significa “economia de tempo e dinheiro para as partes e para o Estado”. “
Quando o juiz julga o conflito de interesses, impõe a vontade do Estado que nem sempre agrada ambas as partes. Assim, o consenso mediante concessões mútuas traz maiores benefícios, limitando-se a intervenção do Estado-Juiz, neste caso, à homologação da vontade bilateral das partes", conclui.

Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigos 846 e 850, os magistrados trabalhistas devem obrigatoriamente tentar a conciliação pelo menos duas vezes em cada processo. Na conciliação nada é forçado, não existem vencedores nem vencidos. Tudo é feito na presença do juiz e dos advogados. Quando as partes entram em acordo, em qualquer fase judicial, encerra-se um processo com desfecho incerto e que pode tramitar durante vários anos.

Matéria publicada em 29/09/2014
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