Seção Especializada do TRT-PR cancela penhora de terreno doado pelo município de Araucária
Notícia publicada em
15/09/2014
Seção Especializada do TRT-PR cancela penhora de terreno doado pelo município de Araucária |
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Os desembargadores da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho cancelaram a penhora de um imóvel da Fundação Instituto Tecnológico Industrial (Fundacen), de Araucária, que havia sido doado pela prefeitura para a construção de uma escola.
O imóvel estava penhorado pela Justiça do Trabalho como garantia para o pagamento de dívidas da fundação, que mantém uma escola técnica, condenada em ação envolvendo taxas sindicais não recolhidas. |
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Ao tomar conhecimento da penhora, a prefeitura de Araucária alegou prejuízo de ordem pública e entrou com Agravo de Petição.
No recurso, o município argumentou que o imóvel deixaria de servir ao fim proposto, de interesse público, para servir ao interesse particular da fundação, ou seja, pagar uma dívida. Segundo a prefeitura, nesta situação, a Lei Municipal 699/98, artigo 4º, prevê a a devolução do bem ao patrimônio público.
Em sua análise, os julgadores da Seção Especializada deram razão ao município. Eles entenderam que o terreno não poderia ser utilizado para garantir a execução de dívidas e que sua penhora demonstra utilização diversa da prevista na lei municipal que autorizou sua doação.
“A constrição de bem impenhorável é ato plenamente nulo e, em se tratando de nulidade absoluta, há de prevalecer o interesse público”, afirmaram os desembargadores, que cancelaram a penhora.
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Matéria de caráter informativo, sem cunho oficial, publicada em 15/09/2014 Assessoria de Comunicação do TRT-PR (41) 3310-7313
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