Menção ao FGTS no contracheque: doméstica ganha direito ao fundo pela expectativa gerada
Menção ao FGTS no contracheque: empregada doméstica ganha direito ao fundo pela expectativa gerada |
A Segunda Turma do TRT-PR resolveu reconhecer o direito de uma trabalhadora doméstica de Curitiba aos depósitos e à multa de 40% do FGTS que não foram recolhidos pelo empregador, mas eram mencionados no recibo de pagamento mensal. O empregador afirmou não ter aderido ao FGTS e, por isso, nunca realizou nenhuma espécie de recolhimento sob esse título. |
“No entanto, existem recibos juntados aos autos que trazem valores supostamente depositados atinentes ao FGTS, demonstrando, inclusive, a base salarial utilizada para o cálculo da referida verba. A trabalhadora, portanto, tinha expectativa em relação ao recebimento do FGTS, haja vista crer que tais valores estavam sendo reiteradamente recolhidos”, completou o magistrado ao acolher o pedido. A decisão no processo que tomou o número 12820-2013-005-09-00-0, da qual cabe recurso, pode ser lida na íntegra clicando AQUI.Matéria de caráter informativo, sem cunho oficial, publicada em 15/08/2014 Assessoria de Comunicação do TRT-PR (41) 3310-7313 Todas as notícias, clique AQUI |