Decisão judicial suspende os efeitos de fiscalização municipal em saúde e segurança do trabalho
Notícia publicada em
05/08/2014
Decisão judicial suspende efeitos de fiscalização municipal de Pato Branco | |
Fachada da Vara do Trabalho de Pato Branco |
A Justiça do Trabalho concedeu liminar à Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP) e determinou que a Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco suspenda a fiscalização e a aplicação de multas envolvendo infrações relacionadas à saúde e à segurança do trabalhador. A decisão é do juiz José Eduardo Ferreira Ram, da 2ª Vara de Pato Branco, em mandado de segurança coletivo impetrado pela FIEP após a Ferramentaria Tramontini ter sido notificada por fiscais da prefeitura. Os agentes municipais solicitaram à indústria os registros de treinamentos realizados quanto à saúde e segurança no trabalho com máquinas, análises quantitativas de calor, entre outras providências. |
Para o magistrado, ficou evidente que muitas das questões levantadas pela Secretaria de Saúde não eram de sua atribuição. “O inciso XXIV do artigo 21 da Constituição Federal atribui competência exclusiva à União para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho”, afirmou.
A liminar não impede, no entanto, que as indústrias do município sejam fiscalizadas pelos agentes da Secretaria Municipal no que diz respeito a questões sanitárias. “Ao SUS compete, na literalidade dos incisos II e VIII do artigo 200 da CF (...) II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; (...) VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho”, destacou o juiz em sua análise. O magistrado determinou, também, o envio de cópias dos autos à Delegacia Regional de Pato Branco e ao Ministério Público do Trabalho para providências. Da decisão, cabe recurso. Processo: 01241-2014-125-09-00-5 |
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Matéria de caráter informativo, sem cunho oficial, publicada em 05/08/2014 Assessoria de Comunicação do TRT-PR (41) 3310-7313 ascom@trt9.jus.br |