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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 25/04/2024 08:53:41

Decisão judicial suspende os efeitos de fiscalização municipal em saúde e segurança do trabalho

Notícia publicada em 05/08/2014
Decisão judicial suspende efeitos de fiscalização municipal de Pato Branco
Imagem da fachada do prédio da Justiça do Trabalho em Pato Branco, no sudoeste do Paraná.
Fachada da Vara do Trabalho de Pato Branco
A Justiça do Trabalho concedeu liminar à Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP) e determinou que a Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco suspenda a fiscalização e a aplicação de multas envolvendo infrações relacionadas à saúde e à segurança do trabalhador. A decisão é do juiz José Eduardo Ferreira Ram, da 2ª Vara de Pato Branco, em mandado de segurança coletivo impetrado pela FIEP após a Ferramentaria Tramontini ter sido notificada por fiscais da prefeitura.

Os agentes municipais solicitaram à indústria os registros de treinamentos realizados quanto à saúde e segurança no trabalho com máquinas, análises quantitativas de calor, entre outras providências.
Para o magistrado, ficou evidente que muitas das questões levantadas pela Secretaria de Saúde não eram de sua atribuição. “O inciso XXIV do artigo 21 da Constituição Federal atribui competência exclusiva à União para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho”, afirmou.

A liminar não impede, no entanto, que as indústrias do município sejam fiscalizadas pelos agentes da Secretaria Municipal no que diz respeito a questões sanitárias. “Ao SUS compete, na literalidade dos incisos II e VIII do artigo 200 da CF (...) II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; (...) VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho”, destacou o juiz em sua análise.

O magistrado determinou, também, o envio de cópias dos autos à Delegacia Regional de Pato Branco e ao Ministério Público do Trabalho para providências.
Da decisão, cabe recurso.

Processo: 01241-2014-125-09-00-5

Matéria de caráter informativo, sem cunho oficial, publicada em 05/08/2014
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