TST reajusta limites de depósitos recursais
Tribunal Superior do Trabalho divulga limites para depósitos recursais válidos a partir de agosto |
Os limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho serão alterados a partir de 1º de agosto. Os valores, reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base no período de julho de 2013 a junho de 2014, foram fixados pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST (ato nº 372/SEGJUD.GP).
Os novos limites, divulgados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do TST, passarão a ser os seguintes: a) R$ 7.485,83 (sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário; b) R$ 14.971,65 (quatorze mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário; c) R$ 14.971,65 (quatorze mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória. |
Notícia publicada em 21/07/2014 Assessoria de Comunicação do TRT-PR Fonte: TST (41) 3310-7313 ascom@trt9.jus.br |