Aguarde...
Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 25/04/2024 20:04:35

Fábrica de cimento deve adequar horário de empregado aprovado em vestibular

Notícia publicada em 03/07/2014
Fábrica de cimento terá de adequar horário de trabalho para permitir estudo de empregado
Plano fechado mostrando pessoa sentada à mesa, destacando trecho de livro com caneta marca-textos. Sobre a mesa é possível ver também uma pilha com alguns livros. Um empregado da Votorantin Cimentos S/A, em Rio Branco do Sul, conseguiu na Justiça do Trabalho uma decisão de antecipação de tutela que obriga a empresa a ajustar o horário de trabalho de maneira que ele possa continuar seus estudos.

Demitido após participar de movimento grevista, o trabalhador havia sido reintegrado no emprego por decisão judicial em janeiro de 2014. No período em que esteve afastado, foi aprovado no curso de Engenharia Elétrica, iniciando seus estudos no primeiro semestre daquele mesmo ano.
No retorno à empresa, no entanto, o trabalhador passou a sofrer retaliações, sendo escalado para jornada em turnos diferentes, o que o impediu de ir à aula em dois dias da semana.

Apesar de ter se colocado à disposição para trabalhar em qualquer outro horário que não interferisse em seus estudos, ele não foi atendido. O empregado reclamou de discriminação, uma vez que outros colegas têm autorização para trabalhar em horário que permite o estudo.

Na decisão que deferiu a tutela antecipada, o juiz Waldomiro Antonio da Silva, da Primeira Vara do Trabalho de Colombo, considerou que a espera pela solução definitiva do caso pode colocar em risco a continuidade dos estudos e o financiamento educacional pelo FIES, um programa de governo que depende de avaliação positiva e frequência mínima. 

O juízo determinou que a empresa “mantenha o autor em horário de trabalho que torne viável a continuidade de seus estudos na faculdade, comunicando nos autos o horário definido, em 48 horas, sob pena de multa diária no importe de R$ 200,00, inicialmente limitada a R$ 30.000,00”.

Ainda haverá decisão definitiva em primeiro grau.

Acesse a decisão de antecipação de tutela clicando AQUI.

(Processo eletrônico da 1ª VT de Colombo número 0000513-72.2014.5.09.0657)
Matéria de caráter informativo, sem cunho oficial
Publicada em 03/07/2014

Assessoria de Comunicação do TRT-PR
(41) 3310-7313
ascom@trt9.jus.br