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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 25/04/2024 19:28:22

Trabalhador discriminado por ser natural de outra cidade deverá ser indenizado por dano moral

Notícia publicada em 24/06/2014
Trabalhador discriminado por ser natural de outra cidade
 

Um auxiliar de conservação da Auto Viação Água Verde, de Curitiba, deverá ser indenizado a título de danos morais em R$ 10 mil por ter sofrido preconceito em razão de ser natural do Rio de Janeiro e de responder, entre outras tarefas, pela limpeza dos banheiros da empresa.


A decisão da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba foi confirmada pelo desembargador Célio Horst Waldraff, da 4ª Turma do TRT-PR, com base no depoimento de testemunhas que comprovaram que o funcionário era desrespeitado constantemente por superiores e colegas de trabalho que o tratavam com brincadeiras e apelidos inconvenientes.

De acordo com os testemunhos, os superiores hierárquicos desmoralizavam o trabalhador perante colegas e clientes e relacionavam a má execução dos serviços (“lerdeza”) ao fato de o funcionário ser carioca. Em razão do “bullying” sofrido, o empregado preferia almoçar dentro dos ônibus, em escadas ou no próprio vestiário, sentindo-se constrangido e humilhado em alimentar-se no refeitório, junto de outros funcionários.

A condenação ressaltou que as humilhações, de forma repetitiva e prolongada, deterioraram o ambiente de trabalho e prejudicaram profissionalmente o funcionário.

 

Para acessar o conteúdo integral do acórdão, clique AQUI.
Da decisão ainda cabe recurso.

Notícia de caráter informativo, sem cunho oficial, publicada em 24/6/2014

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