Trabalhador discriminado por ser natural de outra cidade deverá ser indenizado por dano moral
Trabalhador discriminado por ser natural de outra cidade | |
Um auxiliar de conservação da Auto Viação Água Verde, de Curitiba, deverá ser indenizado a título de danos morais em R$ 10 mil por ter sofrido preconceito em razão de ser natural do Rio de Janeiro e de responder, entre outras tarefas, pela limpeza dos banheiros da empresa.
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De acordo com os testemunhos, os superiores hierárquicos desmoralizavam o trabalhador perante colegas e clientes e relacionavam a má execução dos serviços (“lerdeza”) ao fato de o funcionário ser carioca. Em razão do “bullying” sofrido, o empregado preferia almoçar dentro dos ônibus, em escadas ou no próprio vestiário, sentindo-se constrangido e humilhado em alimentar-se no refeitório, junto de outros funcionários. Para acessar o conteúdo integral do acórdão, clique AQUI. Da decisão ainda cabe recurso. |
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Notícia de caráter informativo, sem cunho oficial, publicada em 24/6/2014 Assessoria de Comunicação do TRT-PR (41) 3310-7313 ascom@trt9.jus.br |