Justiça do Trabalho reverte justa causa aplicada por relacionamento amoroso dentro da empresa
Justiça do Trabalho reverte justa causa aplicada por relacionamento amoroso
Uma ex-funcionária da Viação Graciosa demitida por manter um relacionamento amoroso com colega no ambiente de trabalho, em Paranaguá, conseguiu reverter a justa causa recorrendo ao Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR). O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Paranaguá indeferiu o pedido da zeladora por entender que ela já tinha sido advertida e reiterou o comportamento, considerado inadequado. Os desembargadores que julgaram o recurso da zeladora concluíram que, pelos depoimentos em juízo, ela realmente namorava o colega de trabalho em horário de expediente.
“Se o relacionamento da autora com outro empregado constituía fato suficientemente grave a ponto de justificar a quebra do contrato de trabalho, deveria ter sido previamente divulgada, mediante normativo específico, o que (a empresa) não fez”, ponderou a relatora, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, em voto seguido por unanimidade pela 3ª Turma. O órgão colegiado também considerou que a funcionária não tem direito a indenização por dano moral, já que houve controvérsia razoável em torno dos fatos.
Da decisão cabe recurso.
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Notícia de caráter informativo, sem cunho oficial, publicada em 17/06/2014. Assessoria de Comunicação do TRT-PR (41) 3310-7331 |
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