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Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 23/04/2024 07:10:22

Vendedor será indenizado por uso indevido de imagem e cobranças ofensivas

Notícia publicada em 05/05/2014
Vendedor será indenizado por uso indevido de imagem e cobranças ofensivas

Uma concessionária de automóveis de Curitiba terá de indenizar um ex-vendedor em R$ 25 mil por danos morais após ficar comprovado o uso indevido da imagem para fins comerciais, além de cobranças abusivas e ofensivas em relação ao cumprimento de metas da empresa.

A Florença Veículos utilizou a imagem do trabalhador, sem autorização ou compensação, para promover feirões semanais de revenda de automóveis zero quilômetro e também na TV FIAT, um programa interno da montadora. Na ação, o vendedor relatou ainda ter sido vítima de ofensas e de cobranças abusivas pelo atingimento de metas, sendo chamado de “pangaré” e “cavalo paraguaio” – aquele que larga bem mas não traz resultados.

A ação do trabalhador recebeu sentença favorável do juiz José Wally Gonzaga Neto, da 22ª Vara do Trabalho de Curitiba. Ao analisarem o recurso, os desembargadores da Quarta Turma entenderam que ficou demonstrado de forma incontroversa que o uso da imagem do vendedor se deu com finalidade comercial, sem autorização expressa.
Eles mantiveram a condenação em primeiro grau, de R$ 15 mil.

Quanto aos danos morais decorrentes das ofensas, a Turma julgou correta a sentença, considerando que a cobrança de metas, embora um ato lícito, não pode ser feita de forma abusiva: “No caso, as declarações das testemunhas comprovam que a cobrança das metas era acompanhada de ofensas graves e desnecessárias, pois a busca do lucro não pode ser justificada pela humilhação do empregado”. O valor da indenização, porém, foi reduzido pelos desembargadores, de R$ 15 mil (arbitrado no Juízo de primeiro grau) para R$ 10 mil.


Foi relatora a desembargadora Marcia Domigues. A decisão é passível de recurso.
Processo: 30461-2012-084-09-00-3

Notícia publicada em 05/05/2014
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