Sanepar terá que reintegrar trabalhadora concursada
Sanepar terá que reintegrar trabalhadora concursada |
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Foto: Agência de Notícias do Estado do Paraná |
A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) terá que reintegrar uma funcionária aprovada em concurso público, contratada para o cargo de leiturista e demitida após 90 dias sob o argumento de “baixa produção”. |
Após ter os pedidos negados no primeiro grau, a trabalhadora recorreu. Ao analisar o caso, os desembargadores da Segunda Turma do TRT-PR entenderam que não ficou caracterizada a demissão discriminatória. No entanto, deram ganho de causa à moradora do município de Colombo quanto à arbitrariedade da demissão: “É incompatível o contrato de experiência quando há contratação de empregado mediante concurso público por ente da administração pública indireta (empresa pública ou sociedade de economia mista), uma vez que a aprovação no certame já revela a aptidão do candidato para exercer a função à qual se destinou o concurso público”. Assim, a Turma reformou a decisão de primeiro grau, declarando nula a dispensa e determinando que a Sanepar reintegre a trabalhadora, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
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Notícia publicada em 26/03/2014 Assessoria de Comunicação do TRT-PR (41) 3310-7313 ascom@trt9.jus.br TODAS AS NOTÍCIAS: CLIQUE AQUI |