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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 18/04/2024 20:45:36

Periculosidade: tempo de contato não é preponderante

Notícia publicada em 04/12/2013

Adicional de periculosidade: tempo de exposição ao risco não é fator preponderante

A Cooperativa Agroindustrial de Medianeira (LAR) terá de pagar adicional de periculosidade a um ex-funcionário que mantinha contato diário de 40 minutos com produtos inflamáveis.

A empresa alegava que o tempo de contato era mínimo, não configurando risco à saúde humana.

A Sétima turma do TRT-PR manteve a decisão da juíza Nancy Mahra de Medeiros Nicolas Oliveira que concedeu o adicional. O laudo da perícia comprovou que havia exposição ao produto químico hexano, solvente inflamável usado na extração do óleo vegetal.

No recurso, a empresa argumentou que “a exposição à área de risco era reduzida, de aproximadamente dois minutos a cada hora trabalhada”; para os magistrados da Sétima Turma, no entanto, o tempo de exposição é indiferente, pois, “mesmo nas hipóteses em que durem poucos minutos, (...) é inegável que em tal período o empregado estava sujeito a potencial risco”.

O desembargador Benedito Xavier da Silva relatou o processo. Cabe recurso.

Para mais informações, digite o número do processo 2830-2012-658-09-00-0 na aba “Numeração Única”, no site
www.trt9.jus.br.

ASCOM/TRT-PR