Aguarde...
Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 18/04/2024 12:40:08

Todeschini: acordo com sindicato de trabalhadores

Notícia publicada em 12/04/2013


Acordo entre o grupo da Todeschini e o sindicato de trabalhadores

Em audiência no dia 04/04/2013, na 6ª Vara do Trabalho de Curitiba, a, a Juíza Suely Filippetto, Titular da 6ª Vara do Trabalho de Curitiba, encaminhou acordo entre o grupo Todeschini e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação e Confeitaria, de Produtos de Cacau, Balas, do Açúcar, Trigo, Milho, Mandioca, Aveia, Massas Alimentícias e Biscoitos, Doces, Conservas Alimentícias e afins, de Curitiba e Região Metropolitana, visando à quitação de valores de créditos trabalhistas, em decorrência da cessação das atividades industriais.


A Todeschini Alimentos foi fundada em 1906, fabricava massas e biscoitos e sua administração familiar se desenvolveu por várias décadas, quando em 2002 começou a enfrentar problemas com dificuldades de gestão e maior concorrência.


A conciliação envolve o pagamento de R$ 1.501.955,25, em treze parcelas, pagas no dia 05 de cada mês, além do compromisso de satisfação de diferenças do FGTS de período anterior a 2006. Os valores serão repassados a cento e setenta e oito trabalhadores por intermédio da entidade sindical em com observância dos critérios estabelecidos em assembléia da categoria profissional. Trabalhadores não arrolados em planilha poderão manifestar interesse em receber seus créditos devem buscar o sindicato para que possam ter seus créditos calculados e satisfeitos da forma negociada.


Após o cumprimento, o acordo será homologado.  Segundo a magistrada, os litigantes conciliaram a respeito do valor devido aos trabalhadores e da forma de pagamento. Segundo a magistrada, a homologação ficou condicionada à quitação dos valores satisfeitos, sem eficácia liberatória geral ou quitação do extinto contrato de trabalho. “A proposta foi ouvida e aceita e com isso a conciliação dos interesses de ambas as partes foi possível.”


Foi liberado o arresto de bens e de créditos conforme pedido pelo STIP, no valor aproximado de três milhões.  E quando forem concluídos todos os pagamentos acordados, será excluída formalmente da ação de arresto a Imcopa, empresa processadora de óleo e farelo de soja, que possuía relacionamento comercial com a Todeschini.