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Palestra de lançamento do IV Congresso Internacional de Direito Eletrônico

Notícia publicada em 19/03/2010

Palestra de lançamento do IV Congresso Internacional de Direito Eletrônico

A palestra do dia 18/3, no Plenário Pedro Ribeiro Tavares do Tribunal do Trabalho do Paraná, intitulada “As implicações do Processo Eletrônico na Rotina Judiciária”, demonstrou que o debate será acirrado na comunidade jurídica, quando da realização, em novembro (de 3 a 5), neste Tribunal, do IV Congresso Internacional de Direito Eletrônico.

 

O palestrante, professor José Carlos de Almeida Araújo Filho, mestre em Direito pela Universidade Gama Filho (RJ) é o presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico (IBDE), entidade parceira do Tribunal do Trabalho do Paraná na realização do evento, nesta Capital, em novembro.

 

O Termo de Parceria foi firmado pelo Presidente do Tribunal, desembargador Ney José de Freitas; pelo Presidente da Comissão de Informática do Tribunal e integrante da coordenação do IV Congresso Internacional de Direito Eletrônico, desembargador Sérgio Murilo Rodrigues Lemos e pelo Presidente do Instituto, professor José Carlos de Araújo Almeida Filho. 

 

Sobre a importância do tema da palestra lembrou o Presidente do Tribunal, desembargador Ney José de Freitas, que “as implicações na rotina judicíária do Processo Eletrônico constituem matéria da qual os pensadores e operadores do Direito se ocupam com prioridade, a ponto de o Conselho Nacional de Justiça ter incluído, em 2009 e 2010, metas específicas de implementação de Varas Digitais, para cumprimento pelos Tribunais de todas as vertentes do Poder Judiciário”.  Destacou que nos encontramos diante de uma nova realidade, que aos poucos será absorvida por todos nós, sendo, portanto, o momento de transição, de transformação na cultura. “Esse é o futuro irreversível”, frisou, indicando que o “processo eletrônico é caminho que não comporta retrocessos ou desistências”. 

 

O professor José Carlos de Almeida Araújo Filho, autor da obra “Processo Eletrônico e Teoria Geral do Processo Eletrônico”, demonstrou a revolução da mídia no final do último século e a consequente “revolução no pensamento”. O  que provoca “a idéia dessa mudança de paradigma, uma vez que o futuro é digital, inclusive no Direito”, destacou.

Reportou-se a Lei 11.419 de 2006 – “Os Atos de Comunicação”, analisando questões dela advindas como a inexistência de certificação do site, o que faria surgir uma nova nulidade processual. Sua abordagem também recaiu sobre algumas dificuldades a serem enfrentadas, como: a “confirmação de recepção”; o “acesso ao portal”; a “possibilidade de burla” e a “manutenção do atual modelo”. Ainda, a forma confiável a ser utilizada para a citação por meio eletrônico, entre outros desafios a serem aprofundados no IV Congresso Internacional de Direito Eletrônico. Concluiu sua exposição com a crença de que “quanto mais tecnologia, mais humanizadas as relações ficam”, explicando a aparente contradição, quando referiu-se ao ganho de tempo com a racionalização do processo eletrônico, que permite a intensificação das relações humanas do Judiciário e a sociedade.



Texto: Rossana Tuoto

Fotos: Inara Passos

 

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