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Justiça determina que 40% dos trabalhadores das empresas de transporte de valores voltem às atividades
A vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, determinou, no final da tarde desta sexta-feira, que o sindicato dos trabalhadores das empresas de transporte de valores, em greve desde segunda-feira, disponibilize 40% dos empregados de cada empresa para o serviço, sob pena de multa diária, para cada sindicato representado na ação, no valor de R$ 10 mil pelo descumprimento. Também determinou que as empresas Prosegur e Brink’s disponibilizem os carros-fortes responsáveis pelo abastecimento dos caixas eletrônicos, também sob pena de multa diária, de R$ 100 mil. As multas serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e/ou programas voltados à sustentabilidade.
A desembargadora esclareceu, em nota, ter esperado “que prevalecesse o bom senso e envidou todos os esforços para que as negociações resultassem exitosas, porém, as partes foram intransigentes e foi necessário impor penalidades a fim de que a população não sofresse pela inviabilidade de negociação entre as partes, como reconheceu o presidente do Sindicato dos Trabalhadores, em audiência”.
Processo DC-00051-2010-909-09-00-3
(Flaviane Galafassi)
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