Aguarde...

Portaria nº 1/2017 da 4ª Vara do Trabalho de Cascavel.

PORTARIA Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2017

Define outros atos ordinatórios ou de rotina a serem praticados pela Secretaria, em cumprimento à ordem do Juiz.

O Excelentíssimo Senhor MARCOS BLANCO, Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho de Cascavel, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- que incumbe aos Juízes zelar pelo correto e célere andamento dos processos sob sua jurisdição, nos termos do artigo 139, do CPC; artigo 765, da CLT; e, do artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal;

- os deveres do Juiz previstos no artigo 35 da Lei Complementar nº 35/1979, inclusive em cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício;

- as disposições dos artigos 250, VI, e 264, ambos do CPC; e,

- as previsões dos artigos 8º e 53 do Provimento Geral da Justiça do Trabalho da 9ª Região;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que, além dos atos ordinatórios previstos nas alíneas do artigo 53 do Provimento Geral da Corregedoria Regional, incumbe ao Diretor de Secretaria ou ao seu Assistente dar o devido impulso processual a fim de que sejam expedidos, assinados e encaminhados ofícios, mandados e cartas precatórias.

Art. 2º Deverá acompanhar a carta precatória cópias do ato do juiz que determinou sua expedição, bem como desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e AFIXE-SE em local próprio no átrio desta Vara do Trabalho.

ENCAMINHEM-SE cópias à Presidência e à Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

Cascavel, 4 de abril de 2017.

(a) MARCOS BLANCO

Juíza Titular da 4ª Vara do Trabalho de Cascavel